Vênus é recepcionista em uma clínica odontológica e, por razão do seu trabalho, precisa trabalhar uniformizada, realizando a troca de vestimenta na entrada e na saída, no vestiário da clínica. Nessa hipótese, sabendo-se que Vênus chega 10 minutos antes e sai 10 minutos depois da jornada contratual, para a realização da troca e destroca, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a empregada
- A)em nenhuma hipótese fará jus aos minutos extras diários, eis que a uniformização não compreende tempo à disposição do empregador.
Errada, porque a uniformização pode até gerar tempo de trabalho se houver exigência de troca na empresa, então não é correto dizer que em nenhuma hipótese haverá horas extras.
- B)desde que a uniformização nas dependências da empresa não seja exigência do empregador, não será credora de horas extras, por não se configurar nessa situação tempo à disposição do empregador.
Certa, porque a CLT exclui da jornada a troca de roupa ou uniforme quando não houver obrigatoriedade de fazê-la na empresa.
- C)terá direito a 20 minutos extras diários em qualquer situação, por se configurar na hipótese tempo à disposição do empregador.
Errada, porque não há direito automático a 20 minutos extras em qualquer situação; isso depende da regra do art. 4º, §2º, da CLT.
- D)fará jus a 10 minutos extras diários em qualquer situação, por se configurar na hipótese tempo à disposição do empregador.
Errada, porque os 10 minutos antes e os 10 depois não são, por si só, tempo extra em qualquer situação.
- E)será credora de 5 minutos extras diários, limite legal, se o empregador exigir a uniformização nas suas dependências, por se configurar na hipótese tempo à disposição do empregador.
Errada, porque não existe esse limite fixo de 5 minutos para a troca de uniforme; além disso, a própria premissa depende da obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Gabarito: B
A CLT trata o tempo à disposição do empregador no art. 4º. Depois da Reforma Trabalhista, o §2º deixou bem claro que a troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa, não conta como jornada de trabalho. Em outras palavras: só porque a pessoa trocou de roupa na clínica, isso não vira automaticamente hora extra. O detalhe que resolve a questão é exatamente esse - a obrigatoriedade de trocar na empresa. Então, se Vênus se uniformiza nas dependências da clínica por mera opção ou conveniência, sem exigência do empregador, os 10 minutos antes e os 10 minutos depois não geram horas extras. Já se houvesse imposição patronal para a troca ocorrer ali, a lógica muda, porque aí pode haver tempo à disposição do empregador. É o tipo de pegadinha clássica da FCC: ela adora testar o texto literal do art. 4º, §2º, da CLT. Por isso, o gabarito é a letra B. A alternativa está alinhada ao comando legal: sem exigência de troca no local de trabalho, não há cômputo desse tempo como extraordinário.