Considere as assertivas abaixo. I. Regulamento interno da empresa prevendo plano de cargos e salários, desde que depositado junto à Delegacia Regional do Trabalho, é fator impeditivo de equiparação salarial. II. É passível de multa equivalente até ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social a empresa que discriminar em termos salariais dois trabalhadores por motivo de sexo ou etnia. III. Para que o empregado possa requerer equiparação salarial com outro trabalhador da mesma empresa, a diferença de tempo de casa de ambos não pode ser superior a 2 anos. IV. A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. Conforme o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
- A)I, II e III.
Errada, porque os itens I e II trazem regras desatualizadas ou com penalidade descrita de forma incorreta, e o III também erra o requisito temporal.
- B)I e III.
Errada, porque o item I não está correto na forma cobrada pela CLT atual e o item III traz prazo de tempo de serviço incompatível com o art. 461.
- C)II e IV.
Errada, porque o item II erra a multa e o item IV, ao contrário do que sugere a assertiva, está correto pela exigência de paradigmas contemporâneos.
- D)II.
Errada, porque o item II até toca no tema da discriminação salarial, mas o enunciado da multa está incorreto.
- E)IV.
Certa, porque o art. 461, §5º, da CLT veda paradigma remoto e exige contemporaneidade para a equiparação salarial.
Gabarito: E
A equiparação salarial está no art. 461 da CLT e a ideia central é simples: se duas pessoas fazem o mesmo trabalho, com igual valor, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, a regra é remunerar igual. Mas a lei cria alguns freios para evitar comparações tortas, como diferença de tempo na empresa, quadro de carreira válido e a exigência de contemporaneidade entre os paradigmas. No item I, a banca tentou usar uma regra antiga. Hoje, plano de cargos e salários ou quadro de carreira impede a equiparação quando estiver previsto de forma válida pela empresa ou em norma coletiva, não sendo mais o ponto decisivo o simples depósito na Delegacia Regional do Trabalho. Então, esse item não acompanha a redação atual da CLT. O item II também está errado. A CLT prevê multa administrativa para a discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia, mas o limite não é esse descrito na assertiva. A questão mistura a ideia correta de combate à discriminação com um teto errado da penalidade. O item III erra no prazo. Para equiparação salarial, a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não pode ser superior a 4 anos, e a diferença de tempo na função não pode ser superior a 2 anos, conforme o art. 461, §1º, da CLT. Já o item IV está correto: a lei exige paradigmas contemporâneos e veda o uso de paradigma remoto, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria, nos termos do art. 461, §5º. Por isso, o gabarito é a letra E.