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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em razão de desentendimentos decorrentes de ordens com as quais não concordou, Ticiano ficou bastante alterado e passou a proferir diversas agressões verbais ao dono da empresa, que é seu chefe, agredindo a honra e a boa fama do mesmo. Este revidou, proferindo um soco em Ticiano, que lhe causou ferimentos. Em razão da situação, o empregador decide dispensar Ticiano. Com a rescisão do contrato de trabalho o empregador deve pagar a Ticiano

Gabarito: D

Aqui a palavra-chave é culpa recíproca. Ticiano errou ao partir para agressões verbais contra o chefe, mas o empregador também respondeu com violência física, então não estamos diante de uma justa causa “pura e simples” contra o empregado. Na prática, isso leva à aplicação do art. 484 da CLT, que trata da ruptura por culpa recíproca, com pagamento reduzido das verbas rescisórias. Nessa hipótese, o empregado recebe saldo de salário e férias vencidas normalmente, porque isso sempre é devido. Já as verbas que dependem da forma da dispensa sofrem redução pela metade: férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e a indenização cabível na dispensa imotivada. A lógica é simples: cada lado contribuiu para o fim do contrato, então ninguém sai com “cheque cheio”. É por isso que o gabarito D está correto. Ele reflete exatamente a consequência jurídica da culpa recíproca, em linha com o art. 484 da CLT e a Súmula 14 do TST, que tratam do tema. A banca FCC adora esse detalhe: quando há culpa dos dois lados, não se aplica a punição máxima a apenas um deles. Resumo para prova: saldo de salário e férias vencidas sempre; em culpa recíproca, metade das demais parcelas típicas da rescisão sem justa causa.

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