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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

A empresa Metalúrgica Metall S/A está sofrendo os efeitos da crise econômica, com oscilação no volume de produção e, em razão disso, pretende instituir regime de compensação de jornada na modalidade de banco de horas. O regime de compensação que a empresa pretende adotar será válido

Gabarito: A

Banco de horas é um regime de compensação em que você trabalha mais em alguns dias e compensa depois, sem pagar hora extra, desde que respeitados os limites legais. A ideia é boa para empresas com produção oscilante, porque dá fôlego operacional sem transformar toda variação em custo imediato. Na CLT, o ponto central está no art. 59. Para o banco de horas por acordo individual escrito, a compensação tem que ocorrer em até 6 meses. Se a negociação for coletiva, o prazo pode chegar a 1 ano. Já acordo tácito não serve para banco de horas, porque aqui a lei exige formalização. Por isso o gabarito é a letra A: a empresa pode instituir o banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação aconteça no período máximo de 6 meses. É exatamente o modelo previsto na regra atual da CLT, após a Reforma Trabalhista. Cuidado para não misturar banco de horas com compensação simples de jornada. A banca adora trocar o prazo, trocar a forma de pactuação ou insinuar que acordo tácito basta. Aqui, não basta "combinadinho de corredor": tem que haver forma válida e prazo legal.

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