A empresa Matte Indústria de Bebidas Ltda. passou a adotar uma política de remuneração diferente, com pagamento de gratificação por tempo de serviço (biênios) e de prêmios por produtividade, e a concessão dos seguintes benefícios: auxílio-alimentação pago em dinheiro, seguro de vida e de acidentes pessoais, assistência médica e pagamento de mensalidade de academia de ginástica. São considerados salário, constituindo base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários:
- A)auxílio-alimentação pago em dinheiro e mensalidade de academia de ginástica.
Errada, porque o auxílio-alimentação pago em dinheiro tem natureza salarial, mas a mensalidade de academia não entra nessa categoria.
- B)gratificação por tempo de serviço (biênios) e auxílio-alimentação pago em dinheiro.
Certa, porque a gratificação por tempo de serviço é salário e o auxílio-alimentação pago em dinheiro também integra a remuneração.
- C)somente a mensalidade de academia de ginástica.
Errada, porque a mensalidade de academia, sozinha, não é a única verba salarial listada no enunciado.
- D)gratificação por tempo de serviço (biênios) e prêmios de produtividade.
Errada, porque os prêmios de produtividade não têm natureza salarial pela CLT, apesar de a gratificação por tempo de serviço ter.
- E)prêmios de produtividade, auxílio-alimentação pago em dinheiro e mensalidade de academia de ginástica.
Errada, porque os prêmios de produtividade não integram salário e a mensalidade de academia também não compõe, em regra, a base salarial.
Gabarito: B
A ideia central aqui é simples: nem tudo o que a empresa entrega ao empregado entra na conta do salário. A CLT separa o que é remuneração salarial do que é benefício ou liberalidade sem natureza salarial. Depois da reforma, os prêmios por produtividade ganharam reforço legal como verba sem natureza salarial, e benefícios como seguro de vida, assistência médica e até certas vantagens de bem-estar tendem a ficar fora da base de encargos, desde que não sejam pagos com cara de salário disfarçado. O ponto-chave da questão está em dois itens. Primeiro, a gratificação por tempo de serviço, como os biênios, tem natureza salarial porque é parcela paga em razão do contrato e da antiguidade do empregado. Segundo, o auxílio-alimentação pago em dinheiro também entra no salário, porque a exclusão legal do auxílio-alimentação vale quando ele não é pago em pecúnia. Em outras palavras: se a empresa paga em dinheiro, a proteção some e a verba passa a integrar a remuneração. Já os prêmios por produtividade, em regra, não têm natureza salarial, por força do art. 457, §2º e §4º, da CLT. O mesmo raciocínio ajuda a afastar seguro de vida, assistência médica e mensalidade de academia, que, no enunciado, aparecem como benefícios e não como parcelas salariais típicas. Por isso, o gabarito é a letra B: gratificação por tempo de serviço + auxílio-alimentação pago em dinheiro são as parcelas que compõem salário e servem de base para encargos trabalhistas e previdenciários.