Paulo firmou contrato de trabalho intermitente, em 12/01/2022, para prestar serviços de entregas ao restaurante Gosto Bom, especialmente nas oportunidades em que o empregador realizava promoções com a redução de 50% dos valores constantes no cardápio. Assim, o restaurante Gosto Bom, ao definir a semana do mês em que realizaria as promoções, convocava Paulo, com ao menos cinco dias úteis de antecedência, para realizar as entregas, sendo que este respondia imediatamente, confirmando sua presença. Em maio/2022, ao ser novamente convocado e confirmar a prestação do serviço, Paulo não compareceu para realizar as entregas na semana acordada. No trabalho intermitente, a
- A)ausência de comparecimento, após a confirmação de presença, obriga o empregado ao pagamento, no prazo de trinta dias, de multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
Certa, porque o art. 452-A, § 4º, da CLT prevê multa de 50% da remuneração devida, com pagamento em 30 dias e possibilidade de compensação.
- B)recusa injustificada configura ato de insubordinação com a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, independentemente da prática de faltas graves anteriores.
Errada, porque a ausência após confirmação não é tratada automaticamente como insubordinação com justa causa.
- C)ausência de comparecimento, após a confirmação de presença, obriga o empregado ao pagamento, no prazo de trinta dias, de multa de 25% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
Errada, porque a multa legal não é de 25%, mas de 50% da remuneração devida.
- D)recusa injustificada e a ausência de comparecimento, após a confirmação de presença, não caracterizam faltas graves ou ensejam qualquer penalidade ao empregado, em razão das peculiaridades do contrato de trabalho intermitente.
Errada, porque a lei prevê penalidade específica para a ausência injustificada após confirmação de comparecimento.
- E)recusa injustificada configura ato de indisciplina com a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, independentemente da prática de faltas graves anteriores.
Errada, porque recusa injustificada não se enquadra como ato de indisciplina com justa causa automática nessas condições.
Gabarito: A
O contrato de trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços acontece com alternância de períodos de atividade e de inatividade. O empregador convoca o empregado com antecedência mínima de 3 dias corridos, e o trabalhador tem 1 dia útil para responder. Se ele aceita e depois não comparece sem justificativa, a CLT trata isso com consequência própria, bem específica. Aqui mora a pegadinha clássica: no intermitente, faltar depois de confirmar não é "nada acontece". A lei prevê que o empregado deve pagar ao empregador, em até 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, podendo haver compensação desse valor com créditos futuros no mesmo prazo. Isso está no art. 452-A, § 4º, da CLT. Perceba que a lógica do contrato intermitente é flexível, mas não é terra sem lei. Se a pessoa confirmou presença e simplesmente some, a norma cria uma sanção proporcional para proteger a organização do empregador, que contava com aquela mão de obra naquele período. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz exatamente a previsão legal da CLT sobre a ausência injustificada após a confirmação da convocação no trabalho intermitente.