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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Dielma foi contratada em 04/07/2016 pela Limpe Já Indústria e Comércio Ltda., exercendo suas atividades laborais na fabricação de produtos de limpeza. Estando exposta a agentes insalubres, Dielma recebe desde sua contratação o adicional de insalubridade correspondente. No início de 2022, a empresa investiu em amplas medidas de proteção coletiva e comprou novos e modernos equipamentos de proteção individual para os empregados, todos com aprovação do órgão competente do Poder Executivo, tendo alterado sensivelmente o ambiente de trabalho. A empresa de Engenharia e Segurança do Trabalho contratada para fazer a avaliação das medidas adotadas pela Limpe Já apresentou laudo técnico concluindo pela eliminação ou neutralização da insalubridade em todos os ambientes de trabalho, inclusive no setor no qual Dielma trabalha. Considerando esses fatos, a Limpe Já, nos termos da CLT e jurisprudência sumulada do TST,

Gabarito: A

O adicional de insalubridade não é um “direito eterno” do empregado. Ele só é devido enquanto houver exposição a agente nocivo acima dos limites de tolerância, nos termos dos arts. 189 a 191 da CLT. Se a empresa adota medidas de proteção coletiva e fornece EPI adequado, com aprovação do órgão competente, e um laudo técnico conclui pela eliminação ou neutralização da insalubridade, o adicional deixa de ser devido. É exatamente a lógica da Súmula 80 do TST: eliminada a insalubridade com aparelhos protetores aprovados, some o adicional. Aqui não há redução salarial ilícita, porque a parcela não se incorpora definitivamente ao salário quando a causa que a justificava desaparece. Em outras palavras, o adicional não vira “morador fixo” do contracheque. Também não existe, para esse caso, indenização automática pela supressão. A indenização em parcela única, com média por ano recebido, é ideia ligada a outro tema da jurisprudência, não à insalubridade. Então, se a empresa comprovou a neutralização do risco, pode cessar o pagamento. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a Limpe Já pode parar de pagar o adicional a Dielma, sem falar em redução salarial e sem indenização pela supressão.

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