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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Antonieta é contratada da empresa Auxilius Serviços Temporários, sendo que atualmente está prestando serviços na empresa Potência Máquinas e Equipamentos Ltda. que, em razão de uma demanda complementar de serviços, contratou a Auxilius para suprir a necessidade de mão de obra. É requisito para a validade dessa contratação que

Gabarito: A

O trabalho temporário, regulado pela Lei 6.019/1974, aparece quando a empresa precisa de reforço de mão de obra por uma situação específica, e não para substituir de forma definitiva sua equipe. No caso da demanda complementar de serviços, a lei exige que ela decorra de fatores imprevisíveis ou, se previsíveis, que tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal. É exatamente a lógica da questão: a Potência só pode contratar a Auxilius nesse cenário dentro desses limites legais. Perceba que a banca gosta de testar a diferença entre necessidade temporária e necessidade permanente. Se a necessidade é contínua e estrutural, já começa a ficar com cara de vínculo comum, e não de trabalho temporário. Aqui, o fundamento está no art. 2º da Lei 6.019/1974, na redação dada pela reforma trabalhista. Também vale guardar um detalhe que cai muito: a empresa de trabalho temporário precisa de registro e cumprir requisitos próprios, mas a questão traz números e exigências que não batem com a lei. O mesmo vale para o prazo do contrato, que não é de 120 dias, e para a ideia de cláusula proibindo contratação futura, que não corresponde ao regime legal. Ou seja: a contratação é válida quando a demanda complementar se encaixa na moldura legal prevista para o trabalho temporário. Sem isso, o contrato perde o fundamento e a banca adora fazer você escorregar justamente nessa moldura.

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