Antonieta é contratada da empresa Auxilius Serviços Temporários, sendo que atualmente está prestando serviços na empresa Potência Máquinas e Equipamentos Ltda. que, em razão de uma demanda complementar de serviços, contratou a Auxilius para suprir a necessidade de mão de obra. É requisito para a validade dessa contratação que
- A)a demanda de serviços seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.
Correta: a Lei 6.019/1974 admite demanda complementar de serviços decorrente de fatores imprevisíveis ou, se previsíveis, com natureza intermitente, periódica ou sazonal.
- B)a Auxilius tenha registro no Ministério do Trabalho e possua capital social de, no mínimo, R$ 150.000,00.
Errada: o capital social mínimo exigido para a empresa de trabalho temporário não é R$ 150.000,00, e a redação da alternativa mistura requisitos legais.
- C)o contrato de trabalho temporário de Antonieta, em relação ao mesmo empregador, não exceda o prazo de 120 dias, consecutivos ou não.
Errada: o prazo legal do trabalho temporário é de até 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação nas hipóteses legais.
- D)o contrato de trabalho temporário de Antonieta contenha cláusula prevendo proibição de contratação da mesma pela Potência Máquinas e Equipamentos ao fim do prazo em que foi colocada à sua disposição.
Errada: a lei não exige cláusula proibindo a contratação posterior da trabalhadora pela empresa tomadora; essa vedação não integra o regime legal.
- E)o contrato firmado entre Antonieta e a Auxilius seja registrado no Ministério do Trabalho.
Errada: o contrato de trabalho temporário não precisa ser registrado no Ministério do Trabalho; a lei exige forma e requisitos próprios, mas não esse registro contratual.
Gabarito: A
O trabalho temporário, regulado pela Lei 6.019/1974, aparece quando a empresa precisa de reforço de mão de obra por uma situação específica, e não para substituir de forma definitiva sua equipe. No caso da demanda complementar de serviços, a lei exige que ela decorra de fatores imprevisíveis ou, se previsíveis, que tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal. É exatamente a lógica da questão: a Potência só pode contratar a Auxilius nesse cenário dentro desses limites legais. Perceba que a banca gosta de testar a diferença entre necessidade temporária e necessidade permanente. Se a necessidade é contínua e estrutural, já começa a ficar com cara de vínculo comum, e não de trabalho temporário. Aqui, o fundamento está no art. 2º da Lei 6.019/1974, na redação dada pela reforma trabalhista. Também vale guardar um detalhe que cai muito: a empresa de trabalho temporário precisa de registro e cumprir requisitos próprios, mas a questão traz números e exigências que não batem com a lei. O mesmo vale para o prazo do contrato, que não é de 120 dias, e para a ideia de cláusula proibindo contratação futura, que não corresponde ao regime legal. Ou seja: a contratação é válida quando a demanda complementar se encaixa na moldura legal prevista para o trabalho temporário. Sem isso, o contrato perde o fundamento e a banca adora fazer você escorregar justamente nessa moldura.