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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Por força da natureza da sua prestação de serviços de vigilante, Ganimedes trabalha uniformizado. Nessa hipótese, de acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o tempo despendido pelo empregado para a troca de uniforme

Gabarito: B

A regra da CLT sobre troca de uniforme é bem específica: esse tempo pode integrar a jornada, mas só quando a troca for determinada pela empresa e ocorrer nas suas dependências. Fora disso, a regra não trata esse período como tempo de trabalho. É o tipo de detalhe que a banca adora porque parece simples, mas muda tudo em uma palavrinha do enunciado. O fundamento está no art. 4º, §2º, da CLT, que diz que não será computado como período extraordinário o tempo despendido na troca de roupa ou uniforme quando houver imposição do empregador para que isso ocorra no local de trabalho. E a própria sistemática do art. 58, §1º, da CLT trabalha com a tolerância de 5 minutos por marcação de ponto, até o limite de 10 minutos diários, para definir horas extras. Na questão, Ganimedes é vigilante e trabalha uniformizado. Isso por si só não basta para contar automaticamente todo o tempo de troca como jornada. O que a CLT exige é a combinação de dois elementos: determinação da empresa para a troca nas dependências e, se houver extrapolação da tolerância legal, incidência do tempo como extraordinário conforme a regra dos minutos residuais. Por isso o gabarito é a letra B. Ela é a única que amarra corretamente a exigência de troca nas dependências da empresa por determinação patronal e remete ao limite de 5 minutos, que é o parâmetro legal aplicado pela CLT para o cômputo do tempo residual.

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