Por força da natureza da sua prestação de serviços de vigilante, Ganimedes trabalha uniformizado. Nessa hipótese, de acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o tempo despendido pelo empregado para a troca de uniforme
- A)sempre será computado na jornada de trabalho, desde que excedente de 10 minutos diários.
Errada, porque não existe regra de 10 minutos diários para a troca de uniforme nessa hipótese específica.
- B)apenas será computado na jornada de trabalho se houver a determinação da empresa que a troca se realize em suas dependências, sendo jornada extraordinária o que ultrapassar 5 minutos.
Certa, pois a CLT condiciona o cômputo à determinação da empresa para a troca nas dependências do empregador, observando a tolerância legal de 5 minutos.
- C)nunca será computado na jornada de trabalho.
Errada, porque o tempo de troca de uniforme não é sempre ignorado pela CLT; depende das circunstâncias previstas em lei.
- D)apenas será computado na jornada de trabalho se houver a determinação da empresa que a troca se realize em suas dependências, sendo jornada extraordinária o que ultrapassar 15 minutos.
Errada, porque o limite legal indicado na questão não é 15 minutos, e sim 5 minutos na lógica dos minutos residuais.
- E)sempre será computado na jornada de trabalho, desde que excedente de 15 minutos diários
Errada, porque não há previsão de 15 minutos diários para essa situação na CLT.
Gabarito: B
A regra da CLT sobre troca de uniforme é bem específica: esse tempo pode integrar a jornada, mas só quando a troca for determinada pela empresa e ocorrer nas suas dependências. Fora disso, a regra não trata esse período como tempo de trabalho. É o tipo de detalhe que a banca adora porque parece simples, mas muda tudo em uma palavrinha do enunciado. O fundamento está no art. 4º, §2º, da CLT, que diz que não será computado como período extraordinário o tempo despendido na troca de roupa ou uniforme quando houver imposição do empregador para que isso ocorra no local de trabalho. E a própria sistemática do art. 58, §1º, da CLT trabalha com a tolerância de 5 minutos por marcação de ponto, até o limite de 10 minutos diários, para definir horas extras. Na questão, Ganimedes é vigilante e trabalha uniformizado. Isso por si só não basta para contar automaticamente todo o tempo de troca como jornada. O que a CLT exige é a combinação de dois elementos: determinação da empresa para a troca nas dependências e, se houver extrapolação da tolerância legal, incidência do tempo como extraordinário conforme a regra dos minutos residuais. Por isso o gabarito é a letra B. Ela é a única que amarra corretamente a exigência de troca nas dependências da empresa por determinação patronal e remete ao limite de 5 minutos, que é o parâmetro legal aplicado pela CLT para o cômputo do tempo residual.