Melchíades foi contratado em 10/01/2022, por prazo indeterminado, pela empresa Guloseima Comércio de Alimentos Ltda. No dia 18/07/2022 Melchíades se desentendeu com seu superior hierárquico e a discussão se agravou, com ofensas morais graves de cada uma das partes em relação à outra. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, além do saldo de salário, são devidas ao empregado, a título de verbas rescisórias, nos termos da CLT e jurisprudência sumulada do TST, apenas
- A)aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade.
Errada, porque na culpa recíproca o aviso prévio não é integral e a indenização não é paga como se houvesse culpa exclusiva do empregador.
- B)13º salário proporcional e férias proporcionais.
Errada, porque faltam o aviso prévio e a indenização reduzida pela metade, que também são devidos na culpa recíproca.
- C)13º salário proporcional, férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade.
Errada, porque o aviso prévio não aparece e, além disso, a questão exige também a redução pela metade da indenização.
- D)50% do aviso prévio, 50% do 13º salário, 50% das férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade.
Certa, porque a culpa recíproca gera pagamento de 50% do aviso prévio, 50% do 13º proporcional, 50% das férias proporcionais e metade da indenização correspondente à dispensa sem justa causa.
- E)50% do aviso prévio, 50% do 13º salário, 50% das férias proporcionais.
Errada, porque o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais não são devidos apenas pela metade de forma isolada, faltando a indenização reduzida prevista na hipótese.
Gabarito: D
Quando existe culpa recíproca, a ideia é simples: os dois erraram feio, então a lei não trata a rescisão como uma despedida normal, nem como uma justa causa pura. A CLT, no art. 484, e a Súmula 14 do TST dizem que, nessa situação, a indenização típica da dispensa sem justa causa fica reduzida pela metade. Na prática, isso atinge as verbas rescisórias que normalmente seriam pagas em integralidade na dispensa imotivada. Assim, o empregado recebe 50% do aviso prévio, 50% do 13º salário proporcional e 50% das férias proporcionais. É aquele clássico "divide o prejuízo", porque a culpa é dos dois lados. O ponto mais cobrado pela banca é não confundir culpa recíproca com justa causa. Na justa causa, várias verbas somem; na culpa recíproca, elas continuam existindo, mas em metade. O saldo de salário, claro, permanece devido em qualquer hipótese. Por isso o gabarito é a letra D: ela reúne exatamente as parcelas devidas com redução de 50% nas verbas típicas da ruptura sem justa causa. A redação ainda faz referência à indenização devida em caso de culpa exclusiva do empregador, que é a base usada para aplicar a redução pela metade na culpa recíproca.