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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Hipócrates é empregado da empresa Sol Nascente Energia Ltda., cuja sede fica em local de difícil acesso, não havendo transporte público regular. À luz do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o tempo despendido pelo empregado da sua residência até local de trabalho e o seu retorno

Gabarito: C

O tema aqui é o famoso tempo de deslocamento casa-trabalho-casa, as chamadas horas in itinere. Antes da Reforma Trabalhista, esse tempo podia entrar na jornada em hipóteses específicas, como local de difícil acesso e transporte público irregular. Mas isso mudou bastante. Hoje, pela regra do art. 58, § 2º, da CLT, o tempo gasto pelo empregado desde a residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não é computado na jornada, mesmo que o empregador forneça transporte. A lei também deixou claro que esse período não é considerado tempo à disposição do empregador. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. A banca está cobrando a disciplina atual da CLT: não importa se a empresa fica em local remoto, nem se há condução fornecida pela empregadora, o deslocamento não entra mais na jornada, salvo situações muito específicas previstas em norma coletiva, mas não como regra legal geral. Em prova, fique atento porque esse assunto adora nostalgia: muitas alternativas tentam trazer a lógica antiga da CLT, quando as horas in itinere podiam ser pagas. Depois da Reforma, a regra geral ficou bem mais seca: ir e voltar ao trabalho, por si só, não gera tempo de jornada.

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