Hipócrates é empregado da empresa Sol Nascente Energia Ltda., cuja sede fica em local de difícil acesso, não havendo transporte público regular. À luz do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o tempo despendido pelo empregado da sua residência até local de trabalho e o seu retorno
- A)será computado na sua jornada de trabalho, desde que o empregador forneça o transporte, apenas o que exceder de uma hora.
Errada, porque a CLT atual não permite computar o deslocamento com esse critério de apenas excedente de uma hora.
- B)não será computado na sua jornada de trabalho, salvo na hipótese do empregador fornecer o transporte, sendo que nessa situação será considerado tempo à disposição do empregador.
Errada, porque mesmo com transporte fornecido o tempo de trajeto não é considerado tempo à disposição do empregador.
- C)não será computado na sua jornada de trabalho, ainda que o empregador forneça o transporte, por não ser considerado tempo à disposição do empregador.
Certa, pois o art. 58, § 2º, da CLT exclui o tempo de residência ao trabalho e retorno da jornada, ainda que haja transporte fornecido.
- D)não será computado na sua jornada de trabalho, ainda que o empregador forneça o transporte, por não ser considerado tempo à disposição do empregador, até o limite de duas horas.
Errada, porque o limite de duas horas não existe na regra legal atual para horas de deslocamento.
- E)será computado na sua jornada de trabalho, desde que o empregador forneça o transporte, apenas o que exceder de duas horas.
Errada, porque a CLT não computa esse tempo na jornada por excedente de duas horas nem cria essa faixa de contagem.
Gabarito: C
O tema aqui é o famoso tempo de deslocamento casa-trabalho-casa, as chamadas horas in itinere. Antes da Reforma Trabalhista, esse tempo podia entrar na jornada em hipóteses específicas, como local de difícil acesso e transporte público irregular. Mas isso mudou bastante. Hoje, pela regra do art. 58, § 2º, da CLT, o tempo gasto pelo empregado desde a residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não é computado na jornada, mesmo que o empregador forneça transporte. A lei também deixou claro que esse período não é considerado tempo à disposição do empregador. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. A banca está cobrando a disciplina atual da CLT: não importa se a empresa fica em local remoto, nem se há condução fornecida pela empregadora, o deslocamento não entra mais na jornada, salvo situações muito específicas previstas em norma coletiva, mas não como regra legal geral. Em prova, fique atento porque esse assunto adora nostalgia: muitas alternativas tentam trazer a lógica antiga da CLT, quando as horas in itinere podiam ser pagas. Depois da Reforma, a regra geral ficou bem mais seca: ir e voltar ao trabalho, por si só, não gera tempo de jornada.