O Restaurante Pé de Jaboticaba vai determinar o período de férias de Vênus, relativo ao período aquisitivo 2021/2022. Na observância da marcação, o empregador deverá se atentar, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, para que as férias não se inicie no período de I que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, devendo participar a empregada com antecedência mínima de II. As lacunas I e II devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com
- A)2 dias − 15 dias.
Errada, porque o prazo de antecedência da comunicação não é 15 dias, e a vedação de início das férias também não é de 2 dias com esse segundo item.
- B)3 dias − 30 dias.
Errada, porque o período vedado antes de feriado ou repouso semanal remunerado não é de 3 dias, embora os 30 dias de aviso estejam corretos.
- C)2 dias − 30 dias.
Certa, porque a CLT proíbe o início das férias nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado e exige aviso prévio de 30 dias.
- D)5 dias − 15 dias.
Errada, porque nem a vedação de início das férias é de 5 dias nem o aviso prévio é de 15 dias.
- E)1 dia − 60 dias.
Errada, porque a CLT não fala em 1 dia de vedação nem em 60 dias de antecedência para comunicar as férias.
Gabarito: C
A regra das férias na CLT tem dois cuidados clássicos. Primeiro, o empregador não pode fazer o descanso começar nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado. A ideia é simples: evitar que a pessoa "ganhe" férias logo em cima de dias que já seriam de folga, o que esvaziaria o sentido do descanso. Essa vedação está no art. 134, parágrafo 3º, da CLT. Segundo, a comunicação das férias ao empregado deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias, conforme o art. 135 da CLT. Ou seja, não é aviso de última hora nem surpresa de corredor: o trabalhador precisa saber com antecedência para se organizar. Na questão, a lacuna I corresponde a 2 dias e a lacuna II corresponde a 30 dias. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C. Em prova de FCC, esse tipo de detalhe legal costuma aparecer com redação bem parecida com a da CLT, então vale decorar esses prazos como quem decora senha de banco: uma vez que gravou, não esquece mais.