Platão está sendo contratado pela Empresa de Pesca Leão do Mar e, pela atividade de risco que irá desempenhar, vai receber adicional de periculosidade, além do salário de R$ 3.000,00, gratificação de função de R$ 500,00 e prêmio produtividade de R$ 300,00. Nessa hipótese, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, perceberá a título de adicional de periculosidade o valor de
- A)R$ 1.050,00.
Errada, porque R$ 1.050,00 decorre de base indevida, como se gratificação e prêmio integrassem o cálculo.
- B)R$ 900,00.
Certa, porque a periculosidade é de 30% sobre o salário-base de R$ 3.000,00, resultando em R$ 900,00.
- C)R$ 750,00.
Errada, pois R$ 750,00 representaria percentual menor que o previsto em lei para periculosidade.
- D)R$ 1.140,00.
Errada, porque esse valor surge de cálculo com base ampliada, incluindo parcelas que a CLT exclui da base.
- E)R$ 700,00.
Errada, pois R$ 700,00 não corresponde ao percentual legal de 30% aplicado sobre o salário-base informado.
Gabarito: B
O adicional de periculosidade é um clássico de prova: quando a atividade expõe o empregado a risco acentuado, a CLT manda pagar um adicional de 30% sobre o salário-base. A ideia importante aqui é simples: nem tudo que o trabalhador recebe entra na conta. A lei exclui gratificação, prêmio e outras parcelas variáveis da base de cálculo. No caso da questão, Platão recebe salário de R$ 3.000,00, além de gratificação de função e prêmio produtividade. Mesmo assim, para calcular a periculosidade, você olha apenas para o salário-base. Então a conta é 30% de R$ 3.000,00, o que resulta em R$ 900,00. Esse é exatamente o comando do art. 193, § 1º, da CLT. A redação legal é bem direta e costuma cair em prova para testar se você mistura a base do adicional com outras parcelas salariais. A banca adora essa confusão porque sabe que muita gente vê os valores extras e já quer somar tudo sem piedade. Portanto, o gabarito correto é a alternativa B, pois o adicional de periculosidade corresponde a R$ 900,00.