Belarmino é empregado na empresa Flor de Lotus, mediante contrato intermitente. Por ter cumprido o período aquisitivo, no próximo mês o referido empregado poderá gozar de férias. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, nessa situação, o descanso em férias será
- A)de vinte dias corridos, embora possa ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços, dada a peculiaridade do contrato intermitente.
Errada, porque as férias do empregado intermitente não são de 20 dias corridos e, durante elas, não pode haver convocação pelo mesmo empregador.
- B)de um mês, embora possa ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços, dada a peculiaridade do contrato intermitente.
Errada, porque o período de férias é de 30 dias, mas nesse tempo o empregado não pode ser convocado para prestar serviços.
- C)de um mês, não podendo ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços.
Certa, porque a CLT assegura férias de 30 dias ao empregado intermitente e veda sua convocação pelo mesmo empregador durante esse período.
- D)vinte dias úteis, embora possa ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços, dada a peculiaridade do contrato intermitente.
Errada, porque férias não são contadas em dias úteis e, além disso, não há autorização para convocação durante o descanso anual.
- E)proporcional à quantidade de dias trabalhados durante o período aquisitivo, limitada a vinte dias corridos, não podendo ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços.
Errada, porque férias não são proporcionais aos dias trabalhados no contrato intermitente e a lei também proíbe a convocação pelo mesmo empregador nesse período.
Gabarito: C
No contrato intermitente, a lógica é simples: o empregado alterna períodos de trabalho e de inatividade, mas continua sendo empregado como qualquer outro. Por isso, quando completa o período aquisitivo, ele também adquire direito a férias, sem “encurtamento especial” só porque o contrato é intermitente. A CLT trata disso no art. 452-A, especialmente no § 6º: após 12 meses de contrato, o empregado intermitente tem direito a férias nos 12 meses seguintes. E, durante esse período de férias, ele não pode ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços. Férias são férias, não um intervalo com plantão escondido. Outro ponto importante: a duração das férias continua sendo a regra geral da CLT, isto é, 30 dias, salvo redução por faltas injustificadas na forma do art. 130. No contrato intermitente, não existe previsão de férias proporcionais ao número de dias efetivamente trabalhados no período aquisitivo. Por isso, o gabarito é a alternativa C: o descanso em férias será de um mês e, nesse período, o empregado não poderá ser convocado pelo mesmo empregador para trabalhar.