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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Belarmino é empregado na empresa Flor de Lotus, mediante contrato intermitente. Por ter cumprido o período aquisitivo, no próximo mês o referido empregado poderá gozar de férias. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, nessa situação, o descanso em férias será

Gabarito: C

No contrato intermitente, a lógica é simples: o empregado alterna períodos de trabalho e de inatividade, mas continua sendo empregado como qualquer outro. Por isso, quando completa o período aquisitivo, ele também adquire direito a férias, sem “encurtamento especial” só porque o contrato é intermitente. A CLT trata disso no art. 452-A, especialmente no § 6º: após 12 meses de contrato, o empregado intermitente tem direito a férias nos 12 meses seguintes. E, durante esse período de férias, ele não pode ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços. Férias são férias, não um intervalo com plantão escondido. Outro ponto importante: a duração das férias continua sendo a regra geral da CLT, isto é, 30 dias, salvo redução por faltas injustificadas na forma do art. 130. No contrato intermitente, não existe previsão de férias proporcionais ao número de dias efetivamente trabalhados no período aquisitivo. Por isso, o gabarito é a alternativa C: o descanso em férias será de um mês e, nesse período, o empregado não poderá ser convocado pelo mesmo empregador para trabalhar.

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