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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Perseu, após o início da pandemia de Covid-19, passou a prestar serviços ao seu empregador em regime de teletrabalho. Não querendo o empregador mais arcar com os custos do fornecimento de infraestrutura para Perseu trabalhar remotamente, deseja que o empregado retorne para o trabalho presencial. Nessa hipótese, de acordo com previsão da Consolidação das Leis do Trabalho,

Gabarito: E

No teletrabalho, a CLT permite a mudança para o regime presencial por iniciativa do empregador, sem exigir acordo do empregado. O ponto principal está no art. 75-C, parágrafo 2º, da CLT: a reversão do teletrabalho para o presencial pode ser determinada unilateralmente pelo empregador, desde que haja registro em aditivo contratual e seja observada antecedência mínima de 15 dias, com correspondente transição formal. Em outras palavras, aqui não vale a ideia de “só com acordo de vontades” para voltar ao escritório. A lei foi bem objetiva porque, depois da pandemia, esse tema virou praticamente um clássico de prova. Por isso, a alternativa correta é a que aponta a possibilidade de determinação unilateral pelo empregador com aviso prévio de 15 dias.

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