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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no exame de uma convenção ou acordo coletivo, a Justiça do Trabalho balizará sua atuação pelo princípio da

Gabarito: A

Quando a questão fala em convenção ou acordo coletivo, ela está entrando no território da autonomia privada coletiva, isto é, o espaço em que sindicatos e empresas negociam regras próprias para a relação de trabalho. A CLT, depois da Reforma Trabalhista, reforçou que a Justiça do Trabalho não deve sair reescrevendo esse ajuste toda hora como se fosse um editor de contrato alheio. O fundamento está no art. 8º, § 3º, da CLT: ao examinar instrumento coletivo, o Judiciário deve intervir apenas de forma limitada, preservando ao máximo o que foi negociado pelas partes. Em linguagem bem direta, a ideia é respeitar a negociação coletiva e evitar interferência excessiva do juiz na vontade coletiva. Por isso o gabarito é a alternativa A. O princípio indicado pela CLT é o da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Ele conversa com a valorização da negociação coletiva e com a lógica de que o acordo coletivo não deve ser desfeito por simples discordância judicial sobre sua conveniência. Claro: isso não significa carta branca para tudo. Se houver violação clara à lei, à Constituição ou a direitos indisponíveis, a análise judicial continua possível. Mas, fora isso, o ponto de partida é respeitar o que foi pactuado coletivamente.

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