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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Zeus é comissário de bordo da empresa de transporte aéreo Céu de Brigadeiro. Durante o abastecimento da aeronave, por determinação da empresa, Zeus e os demais membros da tripulação permanecem a bordo. O salário de Zeus é de R$ 4.000,00. Nessa situação, à luz do que orienta a jurisprudência sumulada do TST, o referido empregado

Gabarito: D

A ideia aqui é simples: adicional de periculosidade não nasce de qualquer susto no aeroporto, mas da exposição ao risco nas hipóteses legais e regulamentares. No Direito do Trabalho, quem define isso com mais precisão é o art. 193 da CLT e a regulamentação do Ministério do Trabalho, além da jurisprudência do TST sobre situações específicas de aeronautas. No caso, Zeus é comissário de bordo e permaneceu dentro da aeronave durante o abastecimento, por determinação da empresa. A pegadinha é que isso parece perigoso, mas a Súmula 447 do TST afastou o adicional nessa hipótese, porque a mera permanência a bordo, durante o abastecimento, não gera automaticamente o direito à parcela. Ou seja, não basta estar no local nem sentir o cheiro de querosene na imaginação da prova. Para haver adicional, é preciso enquadramento jurídico da atividade como perigosa, com exposição típica e reconhecida. Aqui, pela orientação sumulada, isso não se configura. Por isso o gabarito é a alternativa D: Zeus não faz jus ao adicional de periculosidade.

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