Zeus é comissário de bordo da empresa de transporte aéreo Céu de Brigadeiro. Durante o abastecimento da aeronave, por determinação da empresa, Zeus e os demais membros da tripulação permanecem a bordo. O salário de Zeus é de R$ 4.000,00. Nessa situação, à luz do que orienta a jurisprudência sumulada do TST, o referido empregado
- A)faz jus a R$ 1.200,00 de adicional de periculosidade, independente de prova técnica.
Errada, porque o TST não reconhece adicional automático nessa hipótese, e o valor indicado também não corresponde à base legal do adicional.
- B)deve perceber R$ 600,00 de adicional de periculosidade, independente de prova técnica.
Errada, pois a permanência da tripulação a bordo durante o abastecimento, por si só, não gera periculosidade segundo a jurisprudência sumulada.
- C)é credor de R$ 1.200,00 de adicional de periculosidade, desde que caracterizado em perícia técnica.
Errada, porque além de exigir perícia, a situação narrada não configura periculosidade para fins de adicional pela orientação do TST.
- D)não faz jus ao adicional de periculosidade.
Certa, pois a súmula do TST afasta o adicional de periculosidade para a simples permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave.
- E)deve perceber R$ 1.000,00 de adicional de periculosidade, desde que caracterizado em perícia técnica.
Errada, porque o valor está incorreto e, de todo modo, a hipótese não autoriza o pagamento do adicional.
Gabarito: D
A ideia aqui é simples: adicional de periculosidade não nasce de qualquer susto no aeroporto, mas da exposição ao risco nas hipóteses legais e regulamentares. No Direito do Trabalho, quem define isso com mais precisão é o art. 193 da CLT e a regulamentação do Ministério do Trabalho, além da jurisprudência do TST sobre situações específicas de aeronautas. No caso, Zeus é comissário de bordo e permaneceu dentro da aeronave durante o abastecimento, por determinação da empresa. A pegadinha é que isso parece perigoso, mas a Súmula 447 do TST afastou o adicional nessa hipótese, porque a mera permanência a bordo, durante o abastecimento, não gera automaticamente o direito à parcela. Ou seja, não basta estar no local nem sentir o cheiro de querosene na imaginação da prova. Para haver adicional, é preciso enquadramento jurídico da atividade como perigosa, com exposição típica e reconhecida. Aqui, pela orientação sumulada, isso não se configura. Por isso o gabarito é a alternativa D: Zeus não faz jus ao adicional de periculosidade.