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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Dano moral é aquele que decorre do prejuízo ou lesão causados aos bens ou direitos estritamente pessoais do sujeito de direito; é o dano que atinge os direitos da personalidade. No âmbito trabalhista, a reparação do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho tem regramento legal próprio, que prevê que

Gabarito: C

No Direito do Trabalho, o dano extrapatrimonial (ou moral) ganhou disciplina própria na CLT, nos arts. 223-A a 223-G. A ideia é simples: quando a relação de trabalho atinge direitos da personalidade, como honra, imagem, intimidade e integridade, o juiz não sai dando um valor no susto; ele segue critérios legais específicos. A pegadinha mais comum aqui é confundir dano material com dano extrapatrimonial. O primeiro cuida da perda econômica concreta, como gastos e prejuízos mensuráveis. O segundo protege aquilo que não cabe numa nota fiscal, mas dói do mesmo jeito: a esfera pessoal do trabalhador. O gabarito está na alternativa C porque ela reproduz a regra do art. 223-F da CLT: a composição das perdas e danos, incluindo lucros cessantes e danos emergentes, não interfere na avaliação dos danos extrapatrimoniais. Ou seja, um tipo de reparação não contamina a análise do outro. Em resumo: o juiz pode olhar separadamente para o prejuízo econômico e para a ofensa aos direitos da personalidade. É a CLT dizendo, em bom português, que nem todo dano cabe no mesmo saco.

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