Camélia é empregada celetista do Restaurante Prato Bom, tendo ingressado em 01/01/2013, na função de cozinheira. A empresa pretende rescindir o contrato da referida empregada em 31/12/2022, indenizando o aviso prévio. O salário de Camélia corresponde a R$ 2.100,00. Nessa hipótese, com base na legislação federal vigente, o aviso prévio de Camélia deverá ser de
- A)R$ 3.990,00.
Correta, porque o aviso prévio proporcional é de 57 dias e, convertido pelo salário de R$ 2.100,00, resulta em R$ 3.990,00.
- B)R$ 4.200,00.
Errada, porque R$ 4.200,00 corresponde a dois salários mensais, mas o aviso proporcional calculado no caso não alcança esse valor.
- C)R$ 2.100,00.
Errada, porque considera apenas um mês de salário, ignorando a proporcionalidade do aviso prévio pelo tempo de serviço.
- D)R$ 3.500,00.
Errada, porque R$ 3.500,00 não corresponde ao cálculo legal do aviso de 57 dias sobre o salário informado.
- E)R$ 3.360,00.
Errada, porque o valor não bate com a quantidade de dias de aviso decorrente do tempo de serviço da empregada.
Gabarito: A
O aviso prévio, na dispensa sem justa causa, começa com 30 dias e aumenta em 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Isso vem da Lei 12.506/2011. Aqui, Camélia foi admitida em 01/01/2013 e a rescisão seria em 31/12/2022, então ela completou 10 anos de contrato. Resultado: 30 dias + 27 dias = 57 dias de aviso prévio. Como a empresa quer indenizar o aviso, você transforma esses 57 dias em valor: salário mensal de R$ 2.100,00 dividido por 30, vezes 57. Isso dá R$ 3.990,00. É o tipo de conta que a FCC adora: primeiro acha o número de dias, depois faz a conversão proporcional. Perceba o detalhe importante: não basta falar em "30 dias" por reflexo automático. Após a Lei 12.506/2011, o aviso é proporcional ao tempo de serviço, e isso vale tanto para aviso trabalhado quanto indenizado. A ideia é premiar a antiguidade do empregado com mais tempo para se recolocar, sem surpresa de última hora.