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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Camélia é empregada celetista do Restaurante Prato Bom, tendo ingressado em 01/01/2013, na função de cozinheira. A empresa pretende rescindir o contrato da referida empregada em 31/12/2022, indenizando o aviso prévio. O salário de Camélia corresponde a R$ 2.100,00. Nessa hipótese, com base na legislação federal vigente, o aviso prévio de Camélia deverá ser de

Gabarito: A

O aviso prévio, na dispensa sem justa causa, começa com 30 dias e aumenta em 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Isso vem da Lei 12.506/2011. Aqui, Camélia foi admitida em 01/01/2013 e a rescisão seria em 31/12/2022, então ela completou 10 anos de contrato. Resultado: 30 dias + 27 dias = 57 dias de aviso prévio. Como a empresa quer indenizar o aviso, você transforma esses 57 dias em valor: salário mensal de R$ 2.100,00 dividido por 30, vezes 57. Isso dá R$ 3.990,00. É o tipo de conta que a FCC adora: primeiro acha o número de dias, depois faz a conversão proporcional. Perceba o detalhe importante: não basta falar em "30 dias" por reflexo automático. Após a Lei 12.506/2011, o aviso é proporcional ao tempo de serviço, e isso vale tanto para aviso trabalhado quanto indenizado. A ideia é premiar a antiguidade do empregado com mais tempo para se recolocar, sem surpresa de última hora.

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