Considere as assertivas abaixo a respeito do teletrabalho. I. É incompatível o regime de trabalho remoto ou teletrabalho com o controle de jornada, não sendo possível também os trabalhadores nesse regime prestarem serviços por produção. II. Para a alteração do regime de trabalho presencial para o trabalho remoto é imprescindível a concordância, ainda que tácita, do empregado. III. O ressarcimento ao empregado em regime de teletrabalho de despesas extraordinárias para a execução dos serviços sempre deverá ser objeto de acordo escrito com o empregador. IV. Por ser parte do poder diretivo do empregador, este poderá retornar o mesmo do regime de teletrabalho para o regime presencial, registrando a alteração em aditivo contratual, informando o empregado com pelo menos 15 dias de antecedência. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e IV.
Errada, porque a assertiva I está incorreta ao dizer que o teletrabalho não pode ser por produção ou tarefa.
- B)II e III.
Certa, pois a banca considera corretas as assertivas II e III, que tratam da exigência de formalização para a mudança de regime e para o ressarcimento de despesas.
- C)III e IV.
Errada, porque a assertiva IV não é a melhor leitura cobrada pela FCC para o retorno ao regime presencial.
- D)I e II.
Errada, porque a assertiva I contém impropriedade ao afastar, de forma absoluta, formas admitidas de teletrabalho.
- E)II e IV.
Errada, porque a assertiva IV não é a combinação correta com a assertiva II para formar o conjunto pedido.
Gabarito: B
O teletrabalho caiu muito em prova depois da reforma trabalhista, e a FCC adora testar o detalhe que muda tudo: o que precisa de acordo escrito e o que pode ser imposto pelo empregador. Na CLT, a mudança do presencial para o remoto exige ajuste contratual e, em regra, concordância do empregado, porque não é uma alteração unilateral comum. Outro ponto clássico é o ressarcimento das despesas. A lei manda que as regras sobre aquisição, manutenção e fornecimento de equipamentos, bem como o reembolso de despesas, sejam previstas em contrato escrito. Ou seja: nada de solução improvisada no WhatsApp da empresa, porque a banca gosta de formalidade. Sobre o retorno ao presencial, a CLT também exige transição mínima de 15 dias e registro em aditivo contratual. A lógica é proteger o empregado contra mudanças bruscas e deixar tudo documentado. Na prática, teletrabalho é flexível, mas não é terra sem lei. Por isso, no padrão cobrado pela FCC, o gabarito indicado é a letra B, com as assertivas II e III como as corretas.