O sistema de compensação de horas, de acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
- A)que não atenda às exigências legais, inclusive quando estabelecido mediante acordo tácito, implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, acrescidas do respectivo adicional.
Errada, porque a irregularidade do acordo de compensação não gera apenas repetição simples do pagamento, mas pagamento das horas excedentes com o adicional legal, e a redação ainda mistura hipótese de acordo tácito de forma incompatível com a disciplina da CLT.
- B)é lícito quando estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação ocorrida no período máximo de seis meses.
Errada, porque o banco de horas por acordo individual escrito admite compensação em até 6 meses, mas nunca por acordo tácito; a forma tácita não atende à exigência legal.
- C)obriga o pagamento de adicional de horas extras, quando estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Errada, porque a compensação no mesmo mês não exige pagamento de adicional de horas extras quando válida; o adicional só aparece quando o sistema de compensação desrespeita a lei.
- D)dispensa o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de seis meses, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 8 horas diárias.
Errada, porque a CLT prevê, no art. 59, banco de horas com compensação em até 1 ano por acordo ou convenção coletiva, e não nessa formulação de até 6 meses para acordo coletivo ou convenção.
- E)permite, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Certa, porque o art. 59-A da CLT autoriza a jornada 12x36 por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, com observância ou indenização dos intervalos.
Gabarito: E
A CLT trata o sistema de compensação de horas como uma forma de organizar a jornada sem pagar hora extra em todas as situações, desde que sejam respeitados os limites legais. A regra geral está no art. 59, especialmente no que diz respeito ao acordo de compensação e ao banco de horas, que exige observância das formalidades e dos prazos previstos em lei. Quando essas exigências não são cumpridas, o excesso de jornada tende a gerar pagamento como hora extraordinária, com o adicional correspondente. Já a jornada 12x36 é uma hipótese própria, prevista no art. 59-A da CLT, e pode ser ajustada por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Nessa modalidade, a pessoa trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas, com observância ou indenização dos intervalos para repouso e alimentação. Por isso, a alternativa correta é a E: ela reproduz exatamente a disciplina legal da jornada 12x36.