Cícero será empregado registrado em CTPS e por força do exercício da sua função de vendedor na loja de departamentos Tem de Tudo necessitará utilizar uniforme da empresa, consistente em calça preta e camisa branca, vestimentas de uso comum. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
- A)é do poder diretivo do empregador exigir do empregado a utilização de uniforme da empresa, inclusive com a sua logomarca, bem como de empresas parceiras, mas nesse caso pode exigir uma indenização pelo uso da imagem, cabendo ao empregado a sua higienização, sem ônus ao empregador.
Errada, porque a CLT não cria direito a indenização pelo uso de uniforme com logomarcas de empresas parceiras.
- B)é direito do empregador exigir do empregado a utilização de uniforme da empresa, inclusive com a sua logomarca, bem como de empresas parceiras, cabendo ao empregado a sua higienização, sem ônus ao empregador.
Certa, pois o art. 456-A da CLT permite exigir uniforme com logomarca da empresa e de parceiras, e a higienização fica a cargo do empregado, em regra.
- C)é lícito ao empregador exigir do empregado a utilização de uniforme da empresa, inclusive com a sua logomarca, bem como de empresas parceiras, mas nesse último caso pode o empregado exigir gratificação especial, cabendo ao empregado a sua higienização, sem ônus ao empregador.
Errada, porque não existe gratificação especial por usar uniforme com marca de empresa parceira.
- D)deverá haver mútuo acordo entre empregado e empregador para a utilização de uniforme da empresa, inclusive com a sua logomarca, bem como de empresas parceiras, mas nesse último caso pode o empregado exigir gratificação especial, cabendo ao empregador custear a sua higienização.
Errada, porque não é necessário mútuo acordo para o uniforme e, em regra, a higienização não é custeada pelo empregador.
- E)deverá haver mútuo acordo entre empregado e empregador para a utilização de uniforme da empresa, inclusive com a sua logomarca, bem como de empresas parceiras, cabendo ao empregador custear a sua higienização.
Errada, porque também não se exige mútuo acordo para a utilização do uniforme e a limpeza, em regra, não é obrigação da empresa.
Gabarito: B
A CLT deixa claro que o empregador pode definir o padrão de vestimenta no ambiente de trabalho. Isso inclui exigir uniforme e até colocar a logomarca da própria empresa ou de empresas parceiras, sem precisar de acordo especial com o empregado. A ideia é simples: quem organiza a atividade econômica pode padronizar a imagem do negócio, desde que não imponha abuso nem violação à dignidade do trabalhador. O ponto central aqui está no art. 456-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista. Esse artigo autoriza a exigência de uniforme, inclusive com marcas da empresa e de parceiros, então não há problema nisso. A banca gosta de confundir com direito à indenização por uso de imagem, mas, nesse contexto normal de uniforme funcional, isso não existe. Outro detalhe importante: a higienização do uniforme, em regra, é do empregado, sem ônus para o empregador. Só muda se a lavagem exigir procedimentos ou produtos diferentes daqueles usados em roupas comuns. Como o enunciado fala apenas de calça preta e camisa branca, vestimentas de uso comum, vale a regra geral. Por isso, o gabarito é a letra B: o empregador pode exigir o uniforme, inclusive com sua logomarca e a de empresas parceiras, e o empregado fica responsável pela higienização, sem custo para a empresa.