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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Cícero será empregado registrado em CTPS e por força do exercício da sua função de vendedor na loja de departamentos Tem de Tudo necessitará utilizar uniforme da empresa, consistente em calça preta e camisa branca, vestimentas de uso comum. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,

Gabarito: B

A CLT deixa claro que o empregador pode definir o padrão de vestimenta no ambiente de trabalho. Isso inclui exigir uniforme e até colocar a logomarca da própria empresa ou de empresas parceiras, sem precisar de acordo especial com o empregado. A ideia é simples: quem organiza a atividade econômica pode padronizar a imagem do negócio, desde que não imponha abuso nem violação à dignidade do trabalhador. O ponto central aqui está no art. 456-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista. Esse artigo autoriza a exigência de uniforme, inclusive com marcas da empresa e de parceiros, então não há problema nisso. A banca gosta de confundir com direito à indenização por uso de imagem, mas, nesse contexto normal de uniforme funcional, isso não existe. Outro detalhe importante: a higienização do uniforme, em regra, é do empregado, sem ônus para o empregador. Só muda se a lavagem exigir procedimentos ou produtos diferentes daqueles usados em roupas comuns. Como o enunciado fala apenas de calça preta e camisa branca, vestimentas de uso comum, vale a regra geral. Por isso, o gabarito é a letra B: o empregador pode exigir o uniforme, inclusive com sua logomarca e a de empresas parceiras, e o empregado fica responsável pela higienização, sem custo para a empresa.

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