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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Ganimedes utiliza ônibus fretado pago pelo seu empregador para ir e voltar do local de trabalho. O fornecimento da condução se dá pelo fato de a empresa se situar em local de difícil acesso, sem a existência de linha regular de transporte público. O tempo gasto pelo empregado dentro da condução é de 4 horas, sendo 2 horas na ida e 2 horas na volta. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado

Gabarito: A

A ideia da jornada in itinere era simples: se o empregado gastava tempo no deslocamento por causa de local de difícil acesso ou sem transporte público, esse tempo podia ser somado à jornada. Mas isso mudou com a Reforma Trabalhista. Hoje, o art. 58, § 2º, da CLT diz expressamente que o tempo de deslocamento, mesmo com condução fornecida pelo empregador, não é computado na jornada de trabalho, nem se considera tempo à disposição. Então, no caso narrado, pouco importa o ônibus fretado, o local remoto e as 4 horas gastas no trajeto: pela regra atual da CLT, isso não gera horas extras. A lógica antiga de remuneração das horas in itinere foi praticamente aposentada, e a banca adora cobrar justamente essa virada legislativa. Em resumo: se a questão perguntar pela CLT vigente, o deslocamento até o trabalho não integra a jornada. Só haveria espaço para outra conclusão se o enunciado trouxesse regra anterior à Reforma ou hipótese excepcional fora desse desenho legal. Aqui, não trouxe. Gabarito A.

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