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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Quanto ao trabalho noturno, considerando a legislação e a jurisprudência dominante do TST, é INCORRETO:

Gabarito: D

O trabalho noturno tem uma lógica própria: a lei reconhece que trabalhar quando a maioria está dormindo desgasta mais e, por isso, paga-se um adicional. No caso do empregado urbano, a CLT define o período noturno das 22h às 5h e ainda reduz a hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, o que faz o relógio do Direito correr um pouco mais rápido que o relógio da vida real. Além disso, a jurisprudência do TST reforça a proteção do trabalhador. Pela Súmula 60, II, se a jornada for integralmente cumprida no período noturno e houver prorrogação, o adicional noturno também é devido nas horas prorrogadas em período diurno. Em outras palavras: começou no noturno, esticou para depois das 5h, o adicional continua acompanhando. A pegadinha da questão está justamente na jornada 12x36. A Orientação Jurisprudencial 388 da SDI-1 do TST é clara: o empregado nesse regime tem direito ao adicional noturno, inclusive sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã, quando a jornada se prolonga além do período noturno legal. Então dizer que ele não tem esse direito está errado. Por isso, o item incorreto é o D. As demais alternativas estão alinhadas com a CLT e com a jurisprudência dominante do TST sobre hora noturna, prorrogação e efeitos do adicional.

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