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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

O restaurante de comida italiana Fa Benne pretende conceder férias ao seu empregado Sócrates, sendo que este solicitou o fracionamento do período, com o que anuiu o empregador. Nessa situação, com base no que prevê a CLT, esse fracionamento poderá se dar em até I períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a II dias, além do que as férias não poderão começar no período de III dias que antecede feriado. As lacunas I, II e III devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:

Gabarito: E

A CLT admite o fracionamento das férias, mas impõe freios bem claros para evitar que o descanso vire um quebra-galho. Depois da Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. E não basta dividir de qualquer jeito: um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser menores que 5 dias corridos cada um, nos termos do art. 134, parágrafo 1º, da CLT. Além disso, a lei também protege o timing do descanso. O início das férias não pode ocorrer nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado, conforme o art. 134, parágrafo 3º, da CLT. A ideia é simples: férias não são para emendar folga de modo artificial, mas para garantir descanso real. Por isso, o gabarito é a letra E: 3 períodos, com um deles de no mínimo 14 dias, e vedação de início nos 2 dias que antecedem feriado. É a redação atual da CLT, bem no estilo que a FCC adora cobrar de forma literal. Resumo para memorizar: fracionamento em até 3 partes, com um bloco maior de 14 dias e os demais de pelo menos 5 dias, sem começar as férias colado em feriado ou repouso semanal.

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