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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

A empresa Aluminium Indústria e Comércio Ltda. pretende fazer uma reestruturação em relação à jornada de trabalho, aos períodos de descanso e à composição salarial de seus empregados e, para tanto, propõe ao Sindicato representante dos trabalhadores a celebração de acordo coletivo de trabalho prevendo a adoção de intervalo intrajornada de 30 minutos para os empregados que cumprem jornada de oito horas diárias, estabelecimento de repouso remunerado a cada duas semanas de trabalho, supressão do pagamento de comissões para os empregados da área de vendas, férias anuais de 20 dias e modalidade diferenciada de registro de jornada de trabalho. Considerando a amplitude dada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) às normas coletivas de trabalho, poderão ser objeto do acordo coletivo firmado pela Aluminium com o Sindicato dos trabalhadores

Gabarito: B

A Reforma Trabalhista ampliou bastante o espaço da negociação coletiva, mas não abriu a porteira para tudo. O art. 611-A da CLT diz que a convenção ou o acordo coletivo pode prevalecer sobre a lei em vários temas, inclusive para reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas, e também para fixar modalidade diferenciada de registro de jornada. É exatamente por isso que a alternativa B é a correta: esses dois pontos podem ser ajustados por acordo coletivo. Agora, repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: nem toda cláusula que parece 'flexível' pode ser negociada. O repouso semanal remunerado não pode ser transformado em repouso a cada duas semanas, porque a proteção ao descanso semanal continua valendo, com previsão na CLT e na Lei 605/49. A lógica é simples: descanso semanal não vira descanso quinzenal por vontade coletiva. Outro ponto sensível é férias. A Constituição garante férias anuais remuneradas, e a CLT trabalha com o mínimo de 30 dias, observadas as hipóteses legais de redução conforme faltas injustificadas. Então não cabe acordo coletivo para fixar férias de 20 dias como regra geral. E comissões também não podem ser simplesmente suprimidas se integram a remuneração do empregado, porque salário não é peça de Lego para ser arrancada sem limite jurídico. Em resumo: negociação coletiva tem força, sim, mas dentro dos limites legais. Quando o enunciado mistura um item autorizado com outros claramente proibidos, a banca costuma testar se você sabe separar o que a lei permite do que continua intocável.

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