Considere as assertivas abaixo a respeito do contrato de trabalho intermitente. I. O contrato de trabalho intermitente, por ser uma modalidade extraordinária e informal, pode ser celebrado de forma tácita, desde que haja algum meio eficaz de manifestação de vontade do empregado. II. Apenas a categoria dos aeronautas é excluída da possibilidade de celebração de contrato de trabalho intermitente, por contar com legislação própria que regulamenta a profissão. III. O silêncio do empregado após a oferta de trabalho feita pelo empregador é considerada recusa após 1 dia útil, sendo hipótese de descaracterização da subordinação jurídica. IV. O prazo de antecedência que o empregador deve obedecer para a convocação do empregado ao trabalho é de 5 dias corridos. V. Em caso de aceite da oferta para comparecer ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração devida. Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
- A)I, III e V.
Errada, porque a assertiva I é falsa, já que o contrato intermitente exige forma escrita e registro, não podendo ser tácito.
- B)II e V.
Certa, pois a CLT exclui os aeronautas do contrato intermitente e prevê multa de 50% se houver descumprimento injustificado após o aceite.
- C)III e IV.
Errada, porque a recusa por silêncio até pode ocorrer após 1 dia útil, mas isso não descaracteriza a subordinação jurídica.
- D)I, II e IV.
Errada, porque o contrato intermitente não pode ser tácito e o prazo de convocação é de 3 dias corridos, não 5.
- E)III e V.
Errada, porque a assertiva III está incompleta ou incorreta ao falar em descaracterização da subordinação, embora a multa do item V esteja correta.
Gabarito: B
O contrato de trabalho intermitente é aquele em que o empregado fica subordinado, mas presta serviços de forma descontínua, alternando períodos de trabalho e de inatividade. A CLT trouxe regras bem específicas para evitar confusão com bico, autonomia ou informalidade: ele precisa ser celebrado por escrito e registrado, com identificação do valor da hora ou do dia de trabalho. Então, nada de contrato tácito aqui. No intermitente, o empregador convoca com antecedência mínima de 3 dias corridos, e o empregado tem 1 dia útil para responder. Se ele ficar em silêncio, isso conta como recusa, mas não tira a subordinação do vínculo. E, se houver aceite da convocação e uma das partes desistir sem justo motivo, pode haver multa de 50% da remuneração combinada, paga em até 30 dias. O gabarito é B porque apenas as assertivas II e V estão corretas: a CLT exclui os aeronautas do regime intermitente, e a regra da multa no caso de descumprimento após o aceite está exatamente como a lei prevê.