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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Após deliberação em assembleia, um Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo de Passageiros deflagra greve. Na greve em serviço essencial, conforme previsão legal que trata da matéria,

Gabarito: B

A greve é um direito fundamental dos trabalhadores, mas ele não funciona em modo “vale tudo”. Quando a paralisação atinge serviço ou atividade essencial, a Lei 7.783/1989 exige cuidados extras para não deixar a população desassistida. Em outras palavras: o movimento pode acontecer, mas precisa preservar o mínimo para atender as necessidades inadiáveis da comunidade. No caso dos transportes coletivos, a lógica é essa mesma. Em serviço essencial, a lei determina que os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores garantam, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população. Isso aparece, em especial, nos arts. 9º e 11 da Lei de Greve. Por isso, o item B está correto: deve ser mantido um percentual mínimo de empregados em atividade para assegurar esse atendimento mínimo. A lei não fixa, nesse ponto, um número mágico universal de 50%; o que ela exige é a manutenção do que for indispensável para evitar prejuízo grave à coletividade. As demais alternativas tropeçam em detalhes importantes. Nem todo cargo de confiança fica automaticamente proibido de aderir à greve, o desconto dos dias parados não é “em qualquer hipótese”, e o Poder Público não sai por aí substituindo a empresa para tocar o serviço como se fosse um plano B permanente. Em greve de serviço essencial, o foco é preservar o mínimo necessário, não transferir a operação para terceiros.

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