Constitui regra aplicável aos salários a
- A)penhorabilidade, mas apenas em caso de dívida contraída pelo empregado.
Errada: o salario possui protecao contra penhora, com excecoes legais específicas, e nao é regra geral de penhorabilidade por divida do empregado.
- B)alterabilidade por ato unilateral do empregador, desde que não prejudicial ao empregado.
Errada: o empregador nao pode alterar o salario unilateralmente, ainda que alegue ausencia de prejuizo, pois prevalece a vedacao a alteracoes lesivas e a protecao constitucional da remuneracao.
- C)irredutibilidade, salvo negociação coletiva.
Certa: a Constituicao assegura a irredutibilidade salarial, salvo negociacao coletiva, nos termos do art. 7º, VI, da CF.
- D)submissão a quaisquer descontos, desde que previamente autorizados pelo empregado.
Errada: descontos salariais nao sao livres só porque foram previamente autorizados; eles dependem de base legal ou enquadramento juridico permitido.
- E)admissibilidade do salário complessivo.
Errada: o salario complessivo é vedado, porque o empregado precisa conseguir identificar claramente o que recebeu por cada parcela devida.
Gabarito: C
No Direito do Trabalho, salário nao é “terra sem lei”: ele tem regras protetivas bem fortes. A ideia central é preservar o valor alimentar do salario, evitando que o empregado saia da relação de trabalho sem receber o minimo necessario para viver. Por isso, a lei restringe descontos, veda algumas formas de ajuste prejudicial e protege a remuneração contra reduções arbitrarias. A questão aponta para a regra da irredutibilidade salarial. O art. 7º, VI, da Constituicao Federal garante a irredutibilidade do salario, salvo o que for disposto em convencao ou acordo coletivo. Em outras palavras, o empregador nao pode simplesmente cortar salario por conta propria; a reducao, quando admitida, depende de negociação coletiva. Essa é a excecao expressa na propria Constituicao. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. O salario é protegido contra reducao unilateral, e a negociacao coletiva funciona como a porta de entrada legal para eventual diminuição. A doutrina e a jurisprudencia trabalhista tratam essa garantia como uma das bases da tutela salarial. As demais alternativas tentam trocar regras conhecidas por formulas sedutoras, mas erradas. Em salario, o detalhe costuma ser mortal: o que parece “autorizado” ou “sem prejuizo” muitas vezes esbarra em proibição legal expressa.