Considerando a autonomia do Direito do Trabalho, no contexto dos ramos e disciplinas componentes do universo do Direito, em relação a suas fontes e seus princípios:
- A)O princípio do contrato-realidade determina que o operador jurídico, no exame das declarações volitivas, deve atentar mais ao envoltório formal do que à intenção dos agentes, porque a prática habitual não pode alterar o contrato pactuado.
Errada, porque o princípio correto é o da primazia da realidade, e não o contrário: no Direito do Trabalho, vale mais o que acontece na prática do que a forma escrita do contrato.
- B)O princípio da norma mais favorável adquiriu respaldo constitucional na medida em que o artigo 7º, caput da Constituição Federal utilizou a expressão “além de outros que visem à melhoria de sua condição” ao elencar o rol dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Certa, pois o art. 7º, caput, da CF/88 abre espaço para a ampliação protetiva dos direitos trabalhistas, dando suporte constitucional ao princípio da norma mais favorável.
- C)As fontes formais heterogêneas do Direito do Trabalho, sob a perspectiva econômica, estão, regra geral, atadas à existência e evolução do sistema capitalista, advindo da Revolução Industrial, do século XVIII.
Errada, porque confunde fontes formais com materiais e ainda fala em fontes heterogêneas de modo impreciso; a ligação com a Revolução Industrial se relaciona ao surgimento histórico do Direito do Trabalho, não à classificação apresentada.
- D)Esse ramo jurídico especializado constitui-se das seguintes fontes materiais heterônomas: costumes; convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho.
Errada, porque costumes, convenções coletivas e acordos coletivos não são fontes materiais heterônomas; eles se encaixam em classificações distintas dentro das fontes do Direito do Trabalho.
- E)São consideradas fontes formais autônomas justrabalhistas os tratados e convenções internacionais favorecidos por ratificação e adesão internas e as sentenças normativas.
Errada, porque tratados e convenções internacionais e sentenças normativas não são fontes formais autônomas; a alternativa mistura categorias que pertencem a planos diferentes da classificação das fontes.
Gabarito: B
O Direito do Trabalho tem autonomia porque possui princípios, fontes e lógica próprios, embora dialogue com outros ramos do Direito. Isso aparece muito nas provas quando a banca mistura fontes formais, materiais e princípios clássicos do ramo, então vale ir com calma e ler a ideia central de cada alternativa. No caso, o ponto cobrado é o princípio da norma mais favorável, que orienta a interpretação e a aplicação das regras trabalhistas quando há mais de uma norma potencialmente incidente sobre a mesma situação. A ideia é simples: entre normas possíveis, deve prevalecer a que melhor proteja o trabalhador, desde que respeitados os limites do sistema. A alternativa B está correta porque o art. 7º, caput, da Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais os direitos ali elencados, “além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. Essa abertura constitucional serve de base para a lógica protetiva do Direito do Trabalho e para a valorização da norma mais favorável, muito destacada pela doutrina trabalhista. As demais alternativas trocam conceitos bem conhecidos. Há confusão entre contrato-realidade e primazia da realidade, erro sobre fontes formais e materiais, e mistura indevida entre fontes autônomas e heterônomas. A FCC gosta justamente dessa inversão de rótulos para ver se você está lendo o conteúdo ou apenas reconhecendo palavras bonitas.