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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Augusta trabalhou na empresa BTI Informática Ltda., na sede de Curitiba, como analista de sistemas sênior, de 20/01/2010 a 31/05/2022. Olívia trabalha na mesma empresa desde 15/05/2000, mas na filial de Colombo, que fica na região metropolitana de Curitiba, tendo sido promovida a analista de sistemas sênior em 12/11/2021, com salário superior em 20% do salário recebido por Augusta. A produtividade e a perfeição técnica de ambas as empregadas são as mesmas. Em decorrência desta situação, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Augusta

Gabarito: B

A equiparação salarial está no art. 461 da CLT e serve para evitar que duas pessoas, fazendo o mesmo trabalho, recebam salários diferentes sem motivo legal. Mas a lei não se contenta com “mesma função” apenas: hoje, em regra, exige também o mesmo estabelecimento empresarial, além de outros requisitos como identidade de funções, trabalho de igual valor e inexistência de fatores que afastem a equiparação. No caso, Augusta e Olívia exercem a mesma função e têm produtividade e perfeição técnica equivalentes. Até aí, tudo parecia caminhar para uma discussão interessante. Só que a comparação esbarra em dois freios importantes da CLT: elas não trabalham no mesmo estabelecimento e, além disso, o tempo de serviço de Olívia para o mesmo empregador é muito superior a 4 anos. Por isso, o gabarito é a letra B. A alternativa está correta ao apontar que não há direito às diferenças salariais, porque a equiparação salarial não se sustenta quando falta o requisito do mesmo estabelecimento e quando a diferença de tempo de serviço para o empregador ultrapassa 4 anos, nos termos do art. 461 da CLT. Em matéria de equiparação, a lei é menos romântica do que parece: não basta parecer igual, tem que caber na regra. Então, apesar da semelhança das funções, Augusta não consegue a equiparação salarial com Olívia.

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