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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Tales é empregado do Posto de Combustíveis Para Todos Ltda., laborando na função de frentista, operando diretamente bomba de combustível. Dispensado pelo referido empregador, Tales ingressa com reclamação trabalhista, para cobrar direitos que entende ser credor de seu ex-empregador. Nessa situação, Tales faz jus a adicional de

Gabarito: E

Aqui o ponto central é identificar o risco da atividade. Frentista que opera bomba de combustível trabalha com inflamáveis, e isso enquadra a atividade como perigosa, nos termos do art. 193 da CLT e da regulamentação do MTE, especialmente a NR-16. Em concurso, isso costuma aparecer com a cara de armadilha: a banca troca periculosidade por insalubridade, mas combustível puxa periculosidade, não insalubridade. O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário básico, sem incluir gratificações, prêmios ou outros adicionais. Isso está no art. 193, §1º, da CLT. Então nada de calcular em cima da remuneração total, porque a conta aqui é mais enxuta do que parece. Quanto à perícia, a CLT prevê que a caracterização e a classificação da periculosidade dependem de perícia, mas a jurisprudência do TST reconhece a hipótese de forma pacificada para quem opera bomba de combustível, dispensando discussão mais profunda sobre o risco concreto quando a atividade é a própria prevista em lei e norma técnica. Por isso, a alternativa que melhor traduz o caso é a que aponta periculosidade de 30% sobre o salário básico. Resumo de prova: frentista + bomba de combustível + inflamável = periculosidade. Se a banca tentar te seduzir com insalubridade, remuneração total ou salário mínimo, pode desconfiar: é cilada clássica.

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