Em relação às normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho relacionadas a identificação profissional e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
- A)a CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo que a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.
Errada, porque a CTPS digital e o CPF como identificação única não dispensam a lógica legal correta sobre recibo e comunicação ao empregador, além de a assertiva trazer formulação incompatível com a CLT.
- B)é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS, salvo quanto ao motivo ensejador da dispensa por justa causa.
Errada, porque a CLT veda anotações desabonadoras na CTPS, sem criar exceção para registrar motivo de justa causa.
- C)nas localidades onde não for emitida a CTPS, poderá ser admitido, até 30 dias, o exercício de emprego por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
Certa, porque o art. 13 da CLT admite o exercício do emprego por até 30 dias nas localidades onde a CTPS não for emitida, com a obrigação de permitir o comparecimento ao posto mais próximo.
- D)a CTPS será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos sindicatos para o mesmo fim.
Errada, porque a CTPS não é emitida por sindicatos; a legislação prevê emissão pela autoridade competente e, hoje, também por meios digitais e convênios autorizados.
- E)o empregador terá o prazo de 48 horas para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
Errada, porque a assertiva mistura regra de prazo de anotação com redação que não corresponde ao regime legal aplicável na forma como foi cobrada.
Gabarito: C
Essa questão cobra regras clássicas da identificação profissional na CLT, especialmente as normas sobre CTPS. A lógica aqui é simples: a carteira não serve só para “carimbar entrada”, mas para registrar a vida laboral do empregado com segurança jurídica. Por isso, a CLT disciplina quem emite, quando deve ser anotada e quais dados podem ou não aparecer nela. O gabarito é a letra C porque ela reproduz a regra do art. 13 da CLT: nas localidades onde não houver emissão da CTPS, o empregado pode começar a trabalhar por até 30 dias sem a carteira, e a empresa deve permitir que ele se dirija ao posto de emissão mais próximo. A norma existe para evitar que a falta material do documento impeça o acesso ao trabalho, sem deixar o empregador na mão. As demais alternativas misturam regras antigas, regras atuais e até algumas invenções bem perigosas. Em prova da FCC, isso é comum: ela adora trocar um detalhe do prazo, do órgão emissor ou do efeito jurídico da anotação. Então, quando aparecer CTPS, vale conferir com lupa o artigo 13 e o artigo 29 da CLT. Em resumo: a questão testa se você sabe separar a disciplina da emissão da CTPS da disciplina das anotações contratuais. Aqui, o ponto decisivo foi a hipótese excepcional de localidade sem emissão, exatamente como prevê a CLT.