Raio de Lua está trabalhando em regime de teletrabalho desde a pandemia de Covid-19. Sua empregadora, a Editora Página Virada, estuda o retorno ao trabalho presencial. Conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, na situação descrita,
- A)deverá haver a concordância da empregada para o retorno presencial, sendo que a empresa deverá observar o prazo mínimo de 30 dias para a transição.
Errada, porque a CLT nao exige concordancia da empregada, embora preveja transicao de 15 dias, e nao 30.
- B)independerá da anuência da empregada para o retorno presencial, sendo que a empresa deverá observar o prazo mínimo de 30 dias para a transição.
Certa, pois o retorno ao presencial pode ser determinado pelo empregador, com prazo minimo de 15 dias para a transicao.
- C)deverá haver a concordância da empregada para o retorno presencial, sendo que a empresa deverá observar o prazo mínimo de 15 dias para a transição.
Errada, porque a volta ao presencial independe da anuencia da empregada e o prazo legal nao e de 15 dias apenas com concordancia.
- D)deverá haver a concordância da empregada para o retorno presencial, sendo que a empresa deverá observar o prazo mínimo de 10 dias para a transição.
Errada, porque a CLT nao exige concordancia da empregada e o prazo de transicao nao e de 10 dias.
- E)independerá da anuência da empregada para o retorno presencial, sendo que a empresa deverá observar o prazo mínimo de 15 dias para a transição.
Errada, porque o prazo de transicao previsto na CLT e de 15 dias, e o retorno nao depende de anuencia da empregada.
Gabarito: E
No teletrabalho, a CLT trata a volta ao presencial de forma bem objetiva: a empresa pode determinar a mudança, sem precisar da concordancia da empregada. O ponto central esta no art. 75-C, paragrafo 2o, da CLT, que autoriza a alteracao do regime de teletrabalho para o presencial por determinacao do empregador. Mas a empresa nao pode fazer isso de um dia para o outro, como se fosse troca de canal de TV. A lei exige um prazo minimo de transicao de 15 dias, com registro por aditivo contratual. Ou seja: ha poder de organizacao do empregador, mas com aviso previo legal. Por isso, a alternativa correta e a letra E. Ela junta os dois elementos cobrados pela CLT: dispensa de anuencia da empregada e prazo minimo de 15 dias para a mudanca do regime. Em prova, a FCC gosta de testar exatamente essa pegadinha: trocar o prazo, exigir concordancia da pessoa trabalhadora ou inventar prazo maior. Aqui, a regra legal e direta e nao deixa muita margem para improviso.