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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Camélia é empregada da funerária Além da Eternidade desde 2020 e pretende entrar em acordo com a sua empregadora para a rescisão contratual. Seu salário é de R$ 1.800,00 e o saldo do FGTS em sua conta vinculada é de R$ 2.500,00. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio indenizado e a indenização do FGTS deverão ser, respectivamente, de

Gabarito: B

A rescisão por acordo entre empregado e empregador foi inserida na CLT pelo art. 484-A. Nessa modalidade, o aviso prévio, quando indenizado, é pago pela metade, e a multa do FGTS também cai pela metade. Traduzindo para a prova: se o salário é de R$ 1.800,00, o aviso prévio indenizado fica em R$ 900,00. Simples, sem drama de novela das 8. No FGTS, a regra geral da dispensa sem justa causa é multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada. Mas, no acordo entre as partes, a indenização é de 20% sobre o saldo. Como o saldo informado é de R$ 2.500,00, a multa será de R$ 500,00. Então a conta fecha assim: aviso prévio indenizado de R$ 900,00 e indenização do FGTS de R$ 500,00. É exatamente o que prevê o art. 484-A da CLT. A FCC adora trocar a lógica da rescisão comum pela do acordo, então a chave é lembrar: acordo = metade do aviso e 20% de multa do FGTS.

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