Camélia é empregada da funerária Além da Eternidade desde 2020 e pretende entrar em acordo com a sua empregadora para a rescisão contratual. Seu salário é de R$ 1.800,00 e o saldo do FGTS em sua conta vinculada é de R$ 2.500,00. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio indenizado e a indenização do FGTS deverão ser, respectivamente, de
- A)R$ 1.800,00 e R$ 500,00
Errada, porque o aviso prévio indenizado até poderia ser de R$ 1.800,00 em regra de dispensa comum, mas no acordo ele é pago pela metade; além disso, a multa do FGTS não é 40% do salário, e sim 20% do saldo.
- B)R$ 900,00 e R$ 500,00
Certa, porque no art. 484-A da CLT o aviso prévio indenizado é reduzido pela metade e a indenização do FGTS é de 20% sobre o saldo da conta vinculada, resultando em R$ 900,00 e R$ 500,00.
- C)R$ 720,00 e R$ 400,00
Errada, porque o aviso prévio não corresponde a 40% ou 20% do salário, e a multa do FGTS também não pode ser calculada nessa proporção; o regime jurídico do acordo tem regra própria.
- D)R$ 900,00 e R$ 400,00
Errada, porque o aviso prévio indenizado até foi reduzido pela metade, mas a multa do FGTS foi calculada de forma incorreta, já que o percentual correto é aplicado sobre o saldo da conta e não sobre esse valor.
- E)R$ 1.080,00 e R$ 600,00
Errada, porque o aviso prévio não chega a R$ 1.080,00 nessa hipótese, e a indenização do FGTS também não é de 24% do saldo; a CLT fixa percentuais específicos para o acordo.
Gabarito: B
A rescisão por acordo entre empregado e empregador foi inserida na CLT pelo art. 484-A. Nessa modalidade, o aviso prévio, quando indenizado, é pago pela metade, e a multa do FGTS também cai pela metade. Traduzindo para a prova: se o salário é de R$ 1.800,00, o aviso prévio indenizado fica em R$ 900,00. Simples, sem drama de novela das 8. No FGTS, a regra geral da dispensa sem justa causa é multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada. Mas, no acordo entre as partes, a indenização é de 20% sobre o saldo. Como o saldo informado é de R$ 2.500,00, a multa será de R$ 500,00. Então a conta fecha assim: aviso prévio indenizado de R$ 900,00 e indenização do FGTS de R$ 500,00. É exatamente o que prevê o art. 484-A da CLT. A FCC adora trocar a lógica da rescisão comum pela do acordo, então a chave é lembrar: acordo = metade do aviso e 20% de multa do FGTS.