Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho acerca do contrato de trabalho intermitente considere: I. O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, 48 horas de antecedência. II. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa. III. Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, vedada a compensação. IV. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)II, III e IV.
Errada, porque a II e a IV estão corretas, mas a III erra ao afirmar que é vedada a compensação, quando a CLT a admite.
- B)II e IV.
Certa, pois a II reproduz o prazo legal de resposta à convocação e a IV traz corretamente a exigência de contrato escrito e valor-hora mínimo.
- C)I e III.
Errada, porque a I está incorreta: a antecedência da convocação é de 3 dias corridos, e não 48 horas.
- D)I, III e IV.
Errada, porque a I e a III estão incorretas: faltou o prazo correto de convocação e a compensação da multa é permitida.
- E)I e II.
Errada, porque a I está errada no prazo de convocação, embora a II esteja correta.
Gabarito: B
O contrato de trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços acontece com alternância de períodos de atividade e inatividade, sempre com subordinação, mas sem continuidade. A CLT trata disso no art. 452-A e capricha nas formalidades para evitar confusão com trabalho eventual ou autonomia disfarçada. Aqui a chave é decorar os prazos e a punição. A convocação do empregado deve ser feita com antecedência mínima de 3 dias corridos, e o trabalhador tem 1 dia útil para responder. Se ele ficar em silêncio, a lei presume recusa. Então, a afirmação I erra no prazo da convocação, porque 48 horas não é o prazo legal. Outra pegadinha clássica é a multa por descumprimento depois da aceitação. A CLT prevê multa de 50% da remuneração devida, mas permite compensação em igual prazo. Por isso, a afirmativa III também está errada ao dizer que é vedada a compensação. Já a afirmativa II está correta, porque o prazo de resposta é mesmo de 1 dia útil, e a IV também está correta, pois o contrato deve ser escrito e conter o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo-hora nem ao valor pago aos demais empregados que exerçam a mesma função. Resultado: o gabarito é a letra B, com II e IV.