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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

De acordo com jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é devido o pagamento

Gabarito: A

A regra aqui vem da Súmula 450 do TST, que tratava de um ponto bem cobrado em prova: se a empresa atrasa o pagamento das férias, mesmo que o empregado tenha saído de férias no período certo, a consequência é pesada. O TST entendia que o atraso no prazo do art. 145 da CLT gera pagamento em dobro da remuneração de férias. E tem um detalhe que a banca adora testar: esse dobro inclui também o terço constitucional. Ou seja, não é só a parcela principal das férias que dobra, mas a remuneração de férias como um todo. A lógica é punir o descumprimento do prazo legal e desestimular o empregador a pagar fora do tempo. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente o entendimento sumulado do TST. Já as demais tentam confundir você trocando o dobro por triplo, retirando o terço constitucional ou inventando acréscimos que não existem na súmula. Em resumo: gozou as férias na época própria, mas recebeu fora do prazo do art. 145 da CLT? A resposta clássica da jurisprudência sumulada era pagamento em dobro, com terço incluso.

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