Alegando dificuldades financeiras em razão da crise econômica, a empresa na qual Teobaldo trabalha não lhe paga salários há 4 meses. Inexistindo qualquer tipo de negociação coletiva tratando da questão, Teobaldo deverá
- A)aceitar a situação, uma vez que o empregado também assume os riscos do negócio.
Errada, porque o risco do empreendimento é do empregador, e o não pagamento reiterado de salários pode autorizar a rescisão indireta.
- B)pedir demissão, uma vez que não deseja mais se submeter a tal situação.
Errada, porque o empregado não é obrigado a pedir demissão quando o empregador descumpre o contrato de forma grave.
- C)requerer para ser dispensado sem justa causa.
Errada, porque a hipótese não é de dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, mas de rescisão indireta provocada pela falta patronal.
- D)solicitar a rescisão indireta do contrato, eis que caracterizada justa causa do empregador, que deixou de cumprir suas obrigações, sendo essencial que a prestação de serviços seja cessada imediatamente.
Errada, porque a rescisão indireta não exige, necessariamente, cessação imediata da prestação de serviços, já que a CLT admite a permanência ou não até a decisão final.
- E)ingressar com ação para a rescisão indireta do contrato e o pagamento das respectivas indenizações, eis que caracterizada justa causa do empregador, que deixou de cumprir suas obrigações, podendo permanecer ou não no serviço até final decisão do processo.
Certa, porque o atraso salarial por 4 meses configura descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, autorizando pedido de rescisão indireta com as indenizações devidas.
Gabarito: E
Quando a empresa deixa de pagar salário por meses, o problema deixa de ser só atraso e passa a ser descumprimento grave do contrato. No Direito do Trabalho, isso pode configurar rescisão indireta, que é como a “justa causa do empregador”. O fundamento está no art. 483, especialmente na alínea "d", da CLT, que trata do descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. Aqui, o detalhe importante é que o empregado não precisa simplesmente abandonar o emprego ou pedir demissão. Ele pode ingressar com ação pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa. Isso é exatamente o que a alternativa correta descreve. Outro ponto clássico: a CLT permite que o empregado permaneça ou não no serviço até a decisão final do processo, conforme a gravidade da falta e a situação concreta. Por isso, a frase da questão está bem alinhada com a leitura legal e com a prática trabalhista. Em caso de salários atrasados por 4 meses, a justa causa do empregador fica bem caracterizada. Resumo de prova: falta salarial relevante = rescisão indireta, com verbas de saída como se fosse dispensa sem justa causa. Não é para normalizar o calote com a ideia de que “todo mundo assume os riscos do negócio”.