De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, acerca da prescrição intercorrente, é correto afirmar:
- A)É de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, apenas mediante provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Errada, porque o prazo é de 2 anos mesmo, mas o juízo pode declarar de ofício e o início da contagem não é apenas pela provocação do executado, e sim pela inércia do exequente após determinação judicial.
- B)É de 5 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, apenas mediante provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência a partir do trânsito em julgado da sentença na fase de conhecimento.
Errada, porque o prazo não é de 5 anos e a contagem não começa com o trânsito em julgado da sentença, mas com a omissão do exequente no curso da execução.
- C)É de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, de ofício ou após provocação do executado, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Certa, porque corresponde ao art. 11-A da CLT: prazo de 2 anos, declaração de ofício ou por provocação, e início da fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial na execução.
- D)É de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, apenas mediante provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência a partir do trânsito em julgado da sentença na fase de conhecimento.
Errada, porque embora o prazo de 2 anos esteja correto, a contagem não se inicia no trânsito em julgado da sentença, e sim na inércia do exequente durante a execução.
- E)É de 5 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, de ofício ou após provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Errada, porque o prazo não é de 5 anos, embora seja possível a decretação de ofício ou por provocação; além disso, o marco inicial correto não é o trânsito em julgado.
Gabarito: C
A prescrição intercorrente no Processo do Trabalho foi positivada no art. 11-A da CLT. Ela acontece quando, já na fase de execução, o credor trabalhista fica parado e deixa de cumprir uma determinação judicial necessária para o andamento do processo. Ou seja: não basta o processo estar “adormecido”; é preciso inércia do exequente depois de uma ordem do juízo. O prazo é de 2 anos, e a contagem começa quando o exequente deixa de cumprir a determinação judicial no curso da execução. Antes disso, não se fala em prescrição intercorrente nos moldes da CLT. O dispositivo também permite que o juiz a declare de ofício ou mediante provocação da parte interessada, inclusive do executado. Por isso, a letra C está correta: ela reúne os três pontos certos do art. 11-A da CLT - prazo bienal, início da contagem pela omissão do exequente diante de ordem judicial, e possibilidade de decretação de ofício ou por provocação. A FCC gosta muito de trocar esse começo da contagem e também de confundir o tema com a prescrição bienal do direito de ação. Resumo de prova: prescrição intercorrente trabalhista = 2 anos, só na execução, com inércia do exequente após determinação judicial. Se você lembrar disso, já foge da armadilha com boa chance de acerto.