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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, acerca da prescrição intercorrente, é correto afirmar:

Gabarito: C

A prescrição intercorrente no Processo do Trabalho foi positivada no art. 11-A da CLT. Ela acontece quando, já na fase de execução, o credor trabalhista fica parado e deixa de cumprir uma determinação judicial necessária para o andamento do processo. Ou seja: não basta o processo estar “adormecido”; é preciso inércia do exequente depois de uma ordem do juízo. O prazo é de 2 anos, e a contagem começa quando o exequente deixa de cumprir a determinação judicial no curso da execução. Antes disso, não se fala em prescrição intercorrente nos moldes da CLT. O dispositivo também permite que o juiz a declare de ofício ou mediante provocação da parte interessada, inclusive do executado. Por isso, a letra C está correta: ela reúne os três pontos certos do art. 11-A da CLT - prazo bienal, início da contagem pela omissão do exequente diante de ordem judicial, e possibilidade de decretação de ofício ou por provocação. A FCC gosta muito de trocar esse começo da contagem e também de confundir o tema com a prescrição bienal do direito de ação. Resumo de prova: prescrição intercorrente trabalhista = 2 anos, só na execução, com inércia do exequente após determinação judicial. Se você lembrar disso, já foge da armadilha com boa chance de acerto.

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