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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Magnólia é empregada na Construtora Pé Direito Duplo, registrando seus horários em cartão de ponto mecânico. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao tempo para marcação do ponto, Magnólia só fará jus a horas extras se houver variações diárias no horário de entrada, a menor em relação ao horário contratual, e a maior em relação ao horário de saída, superiores a

Gabarito: D

Na marcação de ponto, a CLT adota a chamada tolerância de minutos para evitar que pequenos atrasos ou adiantamentos virem horas extras. Isso está no art. 58, 1o, da CLT, que diz que não serão descontadas nem computadas como extras as variações de horário no registro de ponto que não excedam 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários. Em outras palavras, o relógio não pode virar inimigo por bobagens de poucos minutos. Então, para a empregada só fazer jus a horas extras, a variação diária na entrada e na saída precisa ultrapassar esse limite legal. Se a soma das variações do dia ficar dentro de 10 minutos, a tolerância afasta o pagamento de horas extras. Se passar disso, aí o excedente conta. Por isso o gabarito é a letra D. A alternativa fala em 10 minutos somados entre entrada e saída, que é exatamente o teto permitido pela lei para a tolerância diária. Esse é um ponto clássico de prova da FCC, que costuma cobrar a redação literal do art. 58, 1o, da CLT.

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