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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Vitória Régia foi empregada da Panificadora Pão na Chapa Ltda. de 01/01/2016 a 31/12/2021, data em que terminou o aviso prévio trabalhado da referida empregada. Entendendo que o aviso prévio concedido pela empresa não foi correto, Vitória Régia pretende ajuizar ação trabalhista em face da sua ex-empregadora. Na situação narrada, conforme legislação vigente, o aviso prévio concedido à empregada deveria ter sido de

Gabarito: B

O aviso prévio, na dispensa sem justa causa, começa em 30 dias e vai aumentando em 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, conforme a Lei 12.506/2011. A lógica da prova é essa: não basta olhar só o tempo inicial do contrato, porque o aviso trabalhado projeta o término do vínculo e essa projeção entra na contagem do tempo de serviço para fins trabalhistas. No caso, Vitória Régia trabalhou de 01/01/2016 até 31/12/2021, já considerando o fim do aviso trabalhado. Pela contagem usada pela banca, esse período projeta tempo suficiente para alcançar o patamar de 48 dias de aviso, e por isso a alternativa B é a correta. Em provas da FCC, o ponto mais importante é identificar que a Lei 12.506/2011 dá o piso de 30 dias e soma os acréscimos anuais de 3 dias. A banca costuma cobrar essa conta com a pegadinha do tempo de serviço projetado pelo aviso, que muda a resposta na prática. Então, aqui, a chave é: aviso prévio trabalhado conta para o tempo de serviço e altera a duração devida.

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