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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Zeus celebrará um contrato de trabalho intermitente com a empresa de eventos Montagem Brilhante, para prestação de serviços de montador de stands. A empresa já possui um montador de stand com contrato típico de emprego celetista, Platão, cujo valor da hora de trabalho é de R$ 10,00. Nessa hipótese, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o valor da hora de trabalho de Zeus

Gabarito: B

O contrato de trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços ocorre com alternância de períodos de trabalho e de inatividade. Parece “flexível”, mas a CLT impõe um freio importante: o valor da hora não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao pago aos demais empregados do mesmo estabelecimento que exerçam a mesma função, seja em contrato intermitente ou não. Isso está no art. 452-A, caput, da CLT. Na questão, Zeus vai exercer a mesma atividade de Platão, que já recebe R$ 10,00 por hora. Então Zeus não pode ganhar menos do que isso por hora. A lógica da lei é evitar que o contrato intermitente vire uma forma de pagar menos pelo mesmo trabalho, como se fosse um “desconto por ser intermitente”. Perceba que a comparação é feita pela função e pelo valor horário, não pelo total de horas trabalhadas no mês. Assim, não importa se Zeus trabalhou 50, 180 ou 300 horas: isso não altera a regra do piso horário. Por isso, o gabarito é a letra B: o valor da hora de Zeus será idêntico ao de Platão, independentemente do número de horas trabalhadas no mês.

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