Zeus celebrará um contrato de trabalho intermitente com a empresa de eventos Montagem Brilhante, para prestação de serviços de montador de stands. A empresa já possui um montador de stand com contrato típico de emprego celetista, Platão, cujo valor da hora de trabalho é de R$ 10,00. Nessa hipótese, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o valor da hora de trabalho de Zeus
- A)obrigatoriamente deverá ser o mesmo de Platão, se no mês Zeus prestar no mínimo 180 horas.
Errada, porque o número de horas trabalhadas no mês não define o valor mínimo da hora no contrato intermitente.
- B)será idêntico ao de Platão, independente do número de horas trabalhadas no mês por Zeus.
Certa, pois a CLT exige que a hora do intermitente não seja inferior à paga aos demais empregados do estabelecimento na mesma função.
- C)deverá ser no mínimo de 80% do valor da hora de trabalho de Platão, caso Zeus trabalhe mais de 180 horas no mês.
Errada, porque não existe regra de 80% ligada a 180 horas mensais para fixar o valor da hora no intermitente.
- D)poderá ser pactuado livremente entre as partes, desde que seja respeitado o mínimo de 3/4 do valor da hora de trabalho de Platão.
Errada, pois a CLT não autoriza pactuar livremente abaixo do valor pago aos demais empregados da mesma função; o piso é o salário-hora equivalente.
- E)deverá ser no mínimo de 70% do valor da hora de trabalho de Platão, caso Zeus trabalhe mais de 180 horas no mês.
Errada, porque também não há regra de 70% vinculada a mais de 180 horas mensais para o salário-hora do intermitente.
Gabarito: B
O contrato de trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços ocorre com alternância de períodos de trabalho e de inatividade. Parece “flexível”, mas a CLT impõe um freio importante: o valor da hora não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao pago aos demais empregados do mesmo estabelecimento que exerçam a mesma função, seja em contrato intermitente ou não. Isso está no art. 452-A, caput, da CLT. Na questão, Zeus vai exercer a mesma atividade de Platão, que já recebe R$ 10,00 por hora. Então Zeus não pode ganhar menos do que isso por hora. A lógica da lei é evitar que o contrato intermitente vire uma forma de pagar menos pelo mesmo trabalho, como se fosse um “desconto por ser intermitente”. Perceba que a comparação é feita pela função e pelo valor horário, não pelo total de horas trabalhadas no mês. Assim, não importa se Zeus trabalhou 50, 180 ou 300 horas: isso não altera a regra do piso horário. Por isso, o gabarito é a letra B: o valor da hora de Zeus será idêntico ao de Platão, independentemente do número de horas trabalhadas no mês.