Simão e a sua empregadora a Funilaria Martelinho de Ouro, pretendem celebrar acordo mútuo para colocarem fim ao contrato de trabalho. Nessa situação, sabendo que o saldo da conta do FGTS de Simão é de R$ 4.000,00, o mesmo deverá receber de indenização sobre este saldo, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, o valor de I, podendo levantar até II do saldo existente. As lacunas I e II se preenchem correta e respectivamente com
- A)R$ 800,00 – R$ 3.200,00
Certa: na rescisao por acordo, a multa do FGTS cai para 20% sobre o saldo e o empregado pode sacar ate 80% do FGTS.
- B)R$ 1.000,00 – R$ 4.000,00
Errada: R$ 1.000,00 corresponderia a 25% do saldo, e o saque integral do FGTS nao e permitido nessa modalidade.
- C)R$ 1.600,00 – R$ 2.000,00
Errada: R$ 1.600,00 nao corresponde ao percentual legal da multa, embora R$ 2.000,00 seja 50% do saldo, percentual que tambem nao e o correto para o saque.
- D)R$ 800,00 – R$ 2.000,00
Errada: metade do saldo para saque nao e o que a CLT autoriza no acordo mutuo, embora a multa de R$ 800,00 esteja correta.
- E)R$ 1.200,00 – R$ 2.400,00
Errada: R$ 1.200,00 nao e o percentual previsto pela CLT e o valor de saque indicado tambem nao bate com a regra legal.
Gabarito: A
A rescisao por acordo mutuo entre empregado e empregador foi introduzida na CLT pelo art. 484-A. Ela serve para quando os dois querem encerrar o contrato sem a rigidez da dispensa sem justa causa, mas com consequencias trabalhistas intermediarias. Nao e um simples