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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

A respeito do regime de teletrabalho previsto na CLT, considere: I. Acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais. II. O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. III. Não fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes. IV. O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho. V. Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional aplicar-se-á sempre a legislação brasileira. Está correto o que se afirma APENAS em

Gabarito: D

O teletrabalho na CLT caiu muito em prova porque a banca gosta de misturar regra geral com exceção. Pense assim: a lei tenta dar liberdade para organizar o trabalho remoto, mas sem apagar direitos básicos do empregado, como repousos e jornada. Por isso, o acordo individual pode ajustar horários e meios de contato, desde que os repousos legais sejam respeitados, e o tempo de uso de equipamentos fora da jornada, em regra, não vira tempo à disposição, salvo previsão em acordo individual ou coletivo. Outro ponto importante é a responsabilidade com despesas e retorno ao presencial. Se o empregado resolveu trabalhar em teletrabalho fora da localidade prevista no contrato, o empregador não arca com os custos do retorno, salvo ajuste em sentido contrário. Isso está na lógica do art. 75-C da CLT, que permite organizar a transição sem jogar automaticamente todos os custos na conta da empresa. A grande armadilha está nas afirmações absolutas. A CLT admite teletrabalho também para aprendizes e estagiários, então dizer que isso não é permitido derruba a assertiva. E a frase sobre trabalho fora do Brasil também exagera: não é um “sempre” sem ressalvas, porque a aplicação da legislação brasileira deve ser lida com as exceções legais pertinentes. Assim, o gabarito D está correto porque apenas I, II e IV correspondem ao texto da CLT sobre teletrabalho, especialmente os arts. 75-B e 75-C. A FCC adora esse jogo de verdades parciais com uma palavra fatal no final, então vale ler cada item como se a banca estivesse tentando te convencer com metade da história.

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