Basílio, empregado da área financeira, por mútuo acordo com a sua empregadora Ra Tim Bum Eventos Ltda., trabalha desde 2020 em regime de teletrabalho. Necessitando de uma presença constante nas dependências da empresa, a empresa pretende retornar Basílio ao trabalho presencial. Nessa hipótese, poderá implementar a retomada
- A)com a concordância do empregado, desde que observe prazo mínimo de 45 dias para a transição, registrado em aditivo contratual.
Errada, porque a CLT não exige concordância do empregado e o prazo legal de transição não é de 45 dias.
- B)salvo recusa de Basílio, observando o período mínimo de 30 dias para a transição, registrado em aditivo contratual.
Errada, porque o retorno não depende de recusa ou aceitação do empregado, e o prazo legal é de 15 dias, não 30.
- C)com a concordância do empregado, desde que observe prazo mínimo de 60 dias para a transição, registrado em aditivo contratual.
Errada, porque também fala em concordância do empregado e cria prazo de 60 dias, o que não existe na CLT.
- D)independente da concordância do empregado, observando o período mínimo de 30 dias para a transição registrado em aditivo contratual.
Errada, porque a determinação pode ser unilateral do empregador, mas o prazo de transição não é de 30 dias, e sim de 15 dias.
- E)por sua determinação própria, observando o período mínimo de 15 dias para a transição, registrado em aditivo contratual.
Certa, porque o art. 75-C, § 2º, da CLT permite o retorno ao presencial por determinação do empregador, com 15 dias de antecedência e aditivo contratual.
Gabarito: E
O teletrabalho tem regra própria na CLT e a banca adora cobrar isso como se fosse uma pequena pegadinha de contrato. Quando a empresa quer trazer o empregado de volta ao presencial, a lei permite a mudança por determinação do empregador, sem exigir concordância do trabalhador, desde que haja a transição em aditivo contratual e com antecedência mínima de 15 dias. Isso está no art. 75-C, § 2º, da CLT. Repare no detalhe que derruba muita gente: não é preciso negociar de novo se a empresa decidir o retorno. A lógica é que o teletrabalho não vira uma espécie de direito imutável ao remoto; ele pode ser alterado conforme a necessidade organizacional, respeitando a forma legal. Por isso o gabarito é a letra E. Ela traz exatamente os dois elementos exigidos pela CLT: determinação do empregador e prazo mínimo de 15 dias para a transição, formalizada em aditivo contratual. Em prova, guarde a fórmula simples: retorno do teletrabalho para o presencial = decisão patronal + 15 dias + aditivo. Se a alternativa inventar prazo maior, exigir concordância do empregado ou negar a possibilidade de imposição, desconfie.