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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Basílio, empregado da área financeira, por mútuo acordo com a sua empregadora Ra Tim Bum Eventos Ltda., trabalha desde 2020 em regime de teletrabalho. Necessitando de uma presença constante nas dependências da empresa, a empresa pretende retornar Basílio ao trabalho presencial. Nessa hipótese, poderá implementar a retomada

Gabarito: E

O teletrabalho tem regra própria na CLT e a banca adora cobrar isso como se fosse uma pequena pegadinha de contrato. Quando a empresa quer trazer o empregado de volta ao presencial, a lei permite a mudança por determinação do empregador, sem exigir concordância do trabalhador, desde que haja a transição em aditivo contratual e com antecedência mínima de 15 dias. Isso está no art. 75-C, § 2º, da CLT. Repare no detalhe que derruba muita gente: não é preciso negociar de novo se a empresa decidir o retorno. A lógica é que o teletrabalho não vira uma espécie de direito imutável ao remoto; ele pode ser alterado conforme a necessidade organizacional, respeitando a forma legal. Por isso o gabarito é a letra E. Ela traz exatamente os dois elementos exigidos pela CLT: determinação do empregador e prazo mínimo de 15 dias para a transição, formalizada em aditivo contratual. Em prova, guarde a fórmula simples: retorno do teletrabalho para o presencial = decisão patronal + 15 dias + aditivo. Se a alternativa inventar prazo maior, exigir concordância do empregado ou negar a possibilidade de imposição, desconfie.

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