Virgílio celebrou acordo individual com seu empregador para o estabelecimento de banco de horas. Consta em referido acordo que as horas extras não pagas serão compensadas em até 9 meses. De acordo com o que prevê a legislação trabalhista, este acordo é
- A)inválido, apenas por não ter sido acordado em nível coletivo.
Errada, porque o banco de horas pode ser instituído por acordo individual escrito, não sendo obrigatoriamente coletivo.
- B)válido, eis que a lei permite negociação individual, e o prazo de compensação está inferior aos 12 meses previstos na CLT.
Errada, porque o prazo de 12 meses vale para ajuste coletivo, não para acordo individual escrito; além disso, a lei fixa 6 meses nessa hipótese.
- C)inválido, apenas pela extrapolação do prazo máximo de 6 meses para compensação previsto na CLT.
Certa, pois no acordo individual escrito o banco de horas deve ser compensado em até 6 meses, e 9 meses ultrapassam esse limite.
- D)válido, eis que a lei permite negociação individual, cabendo às partes estabelecer livremente o prazo para compensação, não havendo limitador legal.
Errada, porque a lei não deixa o prazo livre quando o banco de horas é pactuado individualmente; há limite legal expresso.
- E)inválido, apenas quanto ao prazo que pela lei não deve superar 3 meses para compensação, quando acordada individualmente.
Errada, porque a CLT não fixa prazo de 3 meses para banco de horas individual; o limite legal é de 6 meses.
Gabarito: C
Banco de horas é o sistema em que as horas extras feitas hoje viram um “crédito” para compensação depois, em vez de pagamento imediato. A CLT admite esse mecanismo, mas não deixa a regra solta no vento: o prazo depende da forma de ajuste. Quando o banco de horas é pactuado por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses, conforme o art. 59, §5º, da CLT. No caso da questão, Virgílio fez acordo individual, mas previu compensação em até 9 meses. Aqui mora o problema: 9 meses ultrapassam o limite legal de 6 meses para essa modalidade. Por isso, o acordo é inválido apenas quanto ao prazo previsto. Se a negociação fosse coletiva, o prazo poderia ser maior, chegando a até 1 ano. Então, a banca quer que você perceba a diferença entre acordo individual e coletivo. Em Direito do Trabalho, prazo e forma importam muito, e aqui importam mesmo. Assim, o gabarito C está correto porque a CLT autoriza banco de horas por acordo individual escrito, mas com compensação em até 6 meses. Como o enunciado fala em 9 meses, houve extrapolação do limite legal.