Rodnei é auxiliar de contabilidade na Grax Indústria de Óleos e Lubrificantes Industriais Ltda. e trabalha em um dos edifícios administrativos da empresa, que fica bastante distante da área industrial. No entanto, uma vez por semana, tem que ir até outro edifício administrativo onde fica a diretoria da empresa, para reunião, sendo que nesse trajeto passa por um depósito de produtos químicos utilizados na produção industrial. Considerando que esse percurso demora no máximo 3 minutos, Rodnei, com base na CLT e na jurisprudência sumulada do TST,
- A)tem direito ao adicional de periculosidade, no valor de 30% sobre o salário, tendo em vista que está exposto a risco de vida, em razão dos produtos inflamáveis.
Errada, porque o adicional de periculosidade não é devido automaticamente só pela existência de inflamáveis no ambiente.
- B)tem direito ao adicional de periculosidade, no valor de 10% sobre o salário, tendo em vista a exposição ao risco de vida, em grau mínimo, considerando que apenas passa pelo depósito de produtos inflamáveis.
Errada, porque não existe adicional de periculosidade de 10% na CLT, e a gradação por grau mínimo não se aplica assim nesse caso.
- C)tem direito ao adicional de periculosidade, em valor proporcional ao tempo de exposição ao risco de vida, em razão dos produtos inflamáveis.
Errada, porque a periculosidade não é paga de forma proporcional ao tempo de exposição; a súmula do TST afasta o direito quando o contato é extremamente reduzido.
- D)não tem direito ao adicional de periculosidade, porque não exerce atividades que tenham contato permanente com produtos inflamáveis.
Errada, porque o direito ao adicional não exige apenas contato permanente, já que a exposição intermitente também pode gerar periculosidade.
- E)não tem direito ao adicional de periculosidade, porque o contato com os produtos inflamáveis, embora seja habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Certa, porque a Súmula 364 do TST afasta o adicional quando o contato, embora habitual, ocorre por tempo extremamente reduzido.
Gabarito: E
O adicional de periculosidade é devido quando o empregado trabalha em condições de risco acentuado, como exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou roubos, nos termos do art. 193 da CLT e da regulamentação do Ministério do Trabalho. Mas aqui existe um detalhe que a FCC adora: não basta o risco aparecer em algum momento da rotina, ele precisa ter relevância jurídica para gerar o adicional. A Súmula 364 do TST resolve a questão: tem direito ao adicional quem fica exposto permanentemente ou de forma intermitente ao risco, mas não quem só tem contato eventual, muito raro ou por tempo extremamente reduzido. Ou seja, o Direito do Trabalho não paga o “medo passageiro de corredor”. Se o trajeto é curtíssimo e a exposição dura no máximo 3 minutos, a jurisprudência afasta o adicional. Por isso, mesmo que Rodnei passe uma vez por semana por um depósito de produtos químicos, a situação narrada indica contato por tempo extremamente reduzido. Nessa hipótese, não se caracteriza o direito ao adicional de periculosidade. O ponto decisivo é a intensidade e duração da exposição, não apenas a existência abstrata do perigo. Então o gabarito é a alternativa E. A lógica é simples: exposição habitual, sim, mas tão breve que não basta para gerar o adicional, conforme a Súmula 364 do TST.