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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Rodnei é auxiliar de contabilidade na Grax Indústria de Óleos e Lubrificantes Industriais Ltda. e trabalha em um dos edifícios administrativos da empresa, que fica bastante distante da área industrial. No entanto, uma vez por semana, tem que ir até outro edifício administrativo onde fica a diretoria da empresa, para reunião, sendo que nesse trajeto passa por um depósito de produtos químicos utilizados na produção industrial. Considerando que esse percurso demora no máximo 3 minutos, Rodnei, com base na CLT e na jurisprudência sumulada do TST,

Gabarito: E

O adicional de periculosidade é devido quando o empregado trabalha em condições de risco acentuado, como exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou roubos, nos termos do art. 193 da CLT e da regulamentação do Ministério do Trabalho. Mas aqui existe um detalhe que a FCC adora: não basta o risco aparecer em algum momento da rotina, ele precisa ter relevância jurídica para gerar o adicional. A Súmula 364 do TST resolve a questão: tem direito ao adicional quem fica exposto permanentemente ou de forma intermitente ao risco, mas não quem só tem contato eventual, muito raro ou por tempo extremamente reduzido. Ou seja, o Direito do Trabalho não paga o “medo passageiro de corredor”. Se o trajeto é curtíssimo e a exposição dura no máximo 3 minutos, a jurisprudência afasta o adicional. Por isso, mesmo que Rodnei passe uma vez por semana por um depósito de produtos químicos, a situação narrada indica contato por tempo extremamente reduzido. Nessa hipótese, não se caracteriza o direito ao adicional de periculosidade. O ponto decisivo é a intensidade e duração da exposição, não apenas a existência abstrata do perigo. Então o gabarito é a alternativa E. A lógica é simples: exposição habitual, sim, mas tão breve que não basta para gerar o adicional, conforme a Súmula 364 do TST.

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