Albino é empregado celetista e deseja participar de um curso de qualificação profissional oferecido pelo seu empregador. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de trabalho de Albino poderá ser
- A)interrompido pelo prazo máximo de 5 meses, com a percepção normal dos salários.
Errada: a hipótese legal não é de interrupção, o prazo não é de 5 meses com salários, e o instituto previsto na CLT não mantém a remuneração normal.
- B)suspenso, pelo prazo de duração do curso, até o máximo de 3 meses, sem a percepção dos salários do período.
Errada: até há suspensão e ausência de salários, mas o prazo máximo não é 3 meses, e sim até 5 meses.
- C)interrompido pelo prazo máximo de 3 meses, com a percepção normal dos salários.
Errada: a participação em curso de qualificação gera suspensão, não interrupção, e o empregado não recebe salário normal nesse período.
- D)suspenso, pelo prazo de duração do curso, até o máximo de 5 meses, sem a percepção dos salários do período, podendo receber do empregador ajuda compensatória mensal, de natureza indenizatória.
Certa: corresponde ao art. 476-A da CLT, que prevê suspensão por até 5 meses, sem salários, com possibilidade de ajuda compensatória mensal indenizatória.
- E)suspenso, pelo prazo de duração do curso, até o máximo de 6 meses, sem a percepção dos salários do período.
Errada: o teto legal não é 6 meses, e a redação omite a possibilidade de ajuda compensatória mensal prevista na CLT.
Gabarito: D
Aqui a CLT trata de uma hipótese bem específica: a suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Isso está no art. 476-A da CLT. Nessa situação, o contrato fica suspenso, então não há prestação de serviços e, em regra, também não há salário durante o período. O detalhe importante é que isso depende de previsão em convenção ou acordo coletivo e de aceitação do empregado, porque ninguém vai ser mandado para um "curso obrigatório com pausa contratual" sem essas cautelas. O prazo também é controlado pela lei: a suspensão pode durar de 2 a 5 meses. Então, se a questão fala em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o teto legal é 5 meses, e não 3 nem 6. Além disso, a CLT permite que o empregador pague uma ajuda compensatória mensal, de natureza indenizatória, sem caráter salarial. Esse ponto é clássico de prova: ajuda compensatória não vira salário, justamente porque a lógica aqui é suspender o contrato, não manter a remuneração normal. Por isso, o gabarito é a alternativa D: suspensão pelo prazo do curso, até o máximo de 5 meses, sem salários, com possibilidade de ajuda compensatória mensal indenizatória.