Mirtes foi contratada como empregada doméstica para prestar serviços de acompanhante de idoso, de segunda a sábado. Na residência do seu empregador há um tanque de óleo diesel para fazer funcionar um gerador que alimenta o aparelho que o idoso necessita, em caso de faltar energia elétrica. Nessa condição, com base no que prevê a Constituição Federal de 1988, Mirtes
- A)poderá vir a perceber adicional de insalubridade em grau médio, à base de 25% do salário mínimo, após laudo pericial que ateste a agressividade do ambiente.
Errada: insalubridade não tem esse percentual de 25% e, além disso, o adicional não se aplica automaticamente à empregada doméstica.
- B)deverá perceber o competente adicional de periculosidade, no percentual de 30% do seu salário básico.
Errada: o adicional de periculosidade, quando devido, é de 30% sobre o salário-base, mas a trabalhadora doméstica não faz jus a ele nessa situação.
- C)deverá perceber o competente adicional de periculosidade, no percentual de 30% da sua remuneração, composta pelo salário acrescido de outras verbas salariais.
Errada: a base de cálculo apresentada não corresponde ao regime geral do adicional de periculosidade, e a doméstica não tem esse direito aqui.
- D)poderá vir a perceber adicional de insalubridade em grau médio, à base de 30% do salário mínimo, após laudo pericial que ateste a agressividade do ambiente.
Errada: insalubridade não é de 30% do salário mínimo, e a referência percentual está incorreta.
- E)não fará jus ao adicional de periculosidade, em face de ser trabalhadora doméstica.
Certa: a Constituição e a disciplina do trabalho doméstico não asseguram adicional de periculosidade à trabalhadora doméstica nessa hipótese.
Gabarito: E
A ideia aqui é simples: nem todo trabalhador recebe todos os adicionais. No caso da empregada doméstica, os direitos constitucionais foram sendo ampliados, mas isso não significa que ela passou a ter, automaticamente, todos os adicionais previstos para os demais empregados. O ponto central é olhar a Constituição Federal e a disciplina específica do trabalho doméstico, especialmente o art. 7º, parágrafo único, da CF e a LC 150/2015. Para o doméstico, a Constituição assegura apenas um rol específico de direitos, e o adicional de periculosidade não aparece entre eles. Então, mesmo que exista tanque de óleo diesel na residência e mesmo que isso possa sugerir risco em outra relação de emprego, isso não gera, por si só, o direito ao adicional para a trabalhadora doméstica. Além disso, a periculosidade, em regra, está ligada ao trabalho em condições perigosas definidas em lei e regulamentação própria, com pagamento de 30% sobre o salário-base, mas essa lógica não se aplica automaticamente ao contrato doméstico. Em prova, a banca gosta de misturar risco ambiental com direitos do doméstico para ver se você cai no reflexo de aplicar tudo igualzinho a qualquer empregado. Não caia nessa armadilha. Portanto, a resposta correta é a que nega o adicional de periculosidade em razão da condição de trabalhadora doméstica, exatamente porque a Constituição não estendeu esse adicional a essa categoria.