Hipócrates presta serviços ao restaurante Ilha de Mykonos Comida Marítima Ltda., trabalhando das 12h às 20h, o qual funciona apenas aos sábados e domingos. Visando regulamentar a situação jurídica da relação de trabalho, o restaurante poderá firmar com Hipócrates contrato de trabalho
- A)intermitente, devendo garantir a remuneração mínima por 24 horas semanais.
Errada, porque o contrato intermitente nao exige garantia de remuneracao minima por 24 horas semanais.
- B)intermitente, o qual pode ser determinado em horas, dias ou meses.
Certa, pois o contrato de trabalho intermitente pode ser pactuado em horas, dias ou meses, conforme a CLT.
- C)temporário, devendo garantir a remuneração mínima de 44 horas semanais.
Errada, porque contrato temporario nao se confunde com intermitente e nao ha essa exigencia de 44 horas semanais.
- D)eventual, o qual pode ser pactuado em horas, dias ou mês, devendo, no entanto, estabelecer jornada e salário pelo mínimo de 36 horas semanais.
Errada, porque trabalho eventual nao admite essa estruturacao de jornada e salario minimo semanal como se fosse contrato de emprego.
- E)eventual, o qual pode ser pactuado em horas, dias ou mês, com remuneração mínima de 1 salário mínimo.
Errada, porque eventual nao e a modalidade adequada para formalizar uma prestacao habitual e subordinada como a da situacao narrada.
Gabarito: B
O ponto central aqui é distinguir trabalho intermitente de trabalho eventual. No contrato intermitente, o empregado presta serviços com subordinação, mas de forma não continua, alternando periodos de atividade e inatividade, com convocacao previa e pagamento proporcional ao periodo trabalhado. A CLT permite que esse contrato seja ajustado por escrito e que a prestacao seja pactuada em horas, dias ou meses, nos termos do art. 443, § 3º, e do art. 452-A. No caso da questao, Hipocrates trabalha apenas aos sabados e domingos, em horario fixo, o que combina com a logica da intermitencia: ha necessidade recorrente do restaurante, mas sem jornada diaria continua ao longo da semana. O contrato intermitente foi criado justamente para situacoes em que o trabalho nao ocorre de forma permanente, mas tambem nao e algo meramente casual. Por isso o gabarito e a letra B. Ela acerta ao dizer que o contrato pode ser determinado em horas, dias ou meses. E importante notar que a lei nao exige remuneracao minima por 24 horas semanais, 36 horas semanais ou 44 horas semanais no contrato intermitente. O que existe e pagamento pelo periodo efetivamente trabalhado, com direito a ferias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e demais verbas ao final de cada periodo de prestacao. Em resumo: a banca quer que voce reconheca que o intermitente e flexivel na forma de medicao do tempo e na descontinuidade da prestacao, mas continua sendo contrato de emprego, e nao trabalho eventual.